{"id":5976,"date":"2021-09-03T10:02:13","date_gmt":"2021-09-03T08:02:13","guid":{"rendered":"https:\/\/www.portail-esclavage-reunion.fr\/?post_type=documentaire&#038;p=5976"},"modified":"2021-11-26T11:14:11","modified_gmt":"2021-11-26T10:14:11","slug":"o-code-noir","status":"publish","type":"documentaire","link":"https:\/\/www.portail-esclavage-reunion.fr\/pt-pt\/documentaires\/a-escravatura\/o-code-noir\/o-code-noir\/","title":{"rendered":"O Code Noir"},"content":{"rendered":"<h2>Figura emblem\u00e1tica, na antropologia, o escravo \u00e9 agrupado ao lado do louco e do proscrito<span class=\"NOTE_MARKER\" rel=\"0.057193056614143534\" aria-label=\"Para as figuras do proscrito, do louco e do escravo: ver Dossier coletivo, Revue Droit et Cultures, 41, 2001\/1, p. 65-141.\">&nbsp;<\/span>. O seu triste privil\u00e9gio \u00e9 sofrer o que, hoje em dia, se qualifica juridicamente como discrimina\u00e7\u00e3o e assenta em pr\u00e1ticas de exclus\u00e3o social.<\/h2>\n<div style=\"width: 525px;\" class=\"wp-video\"><!--[if lt IE 9]><script>document.createElement('video');<\/script><![endif]-->\n<video class=\"wp-video-shortcode\" id=\"video-5976-1\" width=\"525\" height=\"295\" poster=\"https:\/\/www.portail-esclavage-reunion.fr\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/poster_sermet.jpg\" preload=\"metadata\" controls=\"controls\"><source type=\"video\/mp4\" src=\"https:\/\/www.portail-esclavage-reunion.fr\/wp-content\/uploads\/2021\/09\/SERMET-PORT_SUB.mp4?_=1\" \/><a href=\"https:\/\/www.portail-esclavage-reunion.fr\/wp-content\/uploads\/2021\/09\/SERMET-PORT_SUB.mp4\">https:\/\/www.portail-esclavage-reunion.fr\/wp-content\/uploads\/2021\/09\/SERMET-PORT_SUB.mp4<\/a><\/video><\/div>\n<p>Institu\u00eddo nas ilhas de France (atualmente Maur\u00edcia) e Bourbon, em 1723, no in\u00edcio do reinado de Lu\u00eds XV, o <em>Code Noir<span class=\"NOTE_MARKER\" rel=\"0.517062548155899\" aria-label=\"O C\u00f3digo Negro. (N. da T.)\">&nbsp;<\/span><\/em> \u00e9 a express\u00e3o jur\u00eddica de um sistema econ\u00f3mico e social dedicado, nomeadamente, \u00e0 explora\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00facar \u2014 um recurso agr\u00edcola considerado com grande potencial de desenvolvimento. A partir de 1455, segundo se investigou, os portugueses teriam instigado o nascimento de um sistema comercial aut\u00f3nomo na ilha de S\u00e3o Tom\u00e9 \u00ab<em>onde se celebra o \u201c<\/em>matrim\u00f3nio<em>\u201d da cana e do homem negro e aparece o modelo conseguido de uma sociedade esclavagista<\/em>\u00bb<span class=\"NOTE_MARKER\" rel=\"0.33248664388958504\" aria-label=\"Ver Catherine Coquery-Vidrovitch, Les Routes de l'esclavage: Histoire des traites africaines VIe-XXe si\u00e8cle, Albin Michel, 2018, 288 pp., (obra de cariz pedag\u00f3gico) a complementar com abordagens mais cient\u00edficas: Olivier Grenouilleau, Les traites n\u00e9gri\u00e8res: Essai d'histoire globale, Folio, Poche, 2006, 736 pp, e Alain Testard, L'institution de l'esclavage: Une approche mondiale, Gallimard, Paris 2018, 384 pp.\">&nbsp;<\/span> . Esse promissor sistema triangular passaria por sucessivas mudan\u00e7as e desloca\u00e7\u00f5es geogr\u00e1ficas no Brasil e nas Cara\u00edbas, antes de ser aplicado no Oceano \u00cdndico.<\/p>\n<figure id=\"attachment_296\" aria-describedby=\"caption-attachment-296\" style=\"width: 800px\" class=\"wp-caption alignnone\"><a href=\"https:\/\/www.portail-esclavage-reunion.fr\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/ill-1-le-code-noir-ou-e-dit-louis-xv-btv1b86086055-1-web.jpg\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"wp-image-296 size-full\" src=\"https:\/\/www.portail-esclavage-reunion.fr\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/ill-1-le-code-noir-ou-e-dit-louis-xv-btv1b86086055-1-web.jpg\" alt=\"\" width=\"800\" height=\"1098\" \/><\/a><figcaption id=\"caption-attachment-296\" class=\"wp-caption-text\">O C\u00f3digo Negro, ou \u00c9dito&#8230; servindo como regulamento para o governo e administra\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a, pol\u00edcia, disciplina e com\u00e9rcio de escravos negros na prov\u00edncia e col\u00f3nia do Louisiana&#8230;<br \/>1727. Lu\u00eds XV (rei de Fran\u00e7a; 1710-1774).<br \/>Cole\u00e7\u00e3o Biblioteca nacional de Fran\u00e7a<\/figcaption><\/figure>\n<p>No Oceano \u00cdndico, podemos dizer que representou tamb\u00e9m um \u00ab<em>facto social total<\/em>\u00bb, tal como o explica Emile Durkheim, na medida em que comporta v\u00e1rias dimens\u00f5es: econ\u00f3mica, social, civil, pol\u00edtica, religiosa e jur\u00eddica. Em Fran\u00e7a, por mais descurada que pudesse parecer, a an\u00e1lise dos textos jur\u00eddicos conheceu um not\u00e1vel impulso com figuras doutrinais contempor\u00e2neas, como as de Jean-Fran\u00e7ois Niort ou Louis Sala-Mollins, respetivamente historiadores de direito e filosofia.<\/p>\n<p>A an\u00e1lise jur\u00eddica \u00e9 um meio que nos permite compreender o fen\u00f3meno da escravatura, dada a import\u00e2ncia que revestia a regra do direito nas rela\u00e7\u00f5es sociais. V\u00e1rios estados modernos regulamentaram a escravatura<span class=\"NOTE_MARKER\" rel=\"0.8182162368605383\" aria-label=\"Permitimo-nos remeter a Lauren Robel e Elisabeth Zoller, Les \u00e9tats des Noirs, PUF, coll. B\u00e9h\u00e9moth, Paris 2000, 115 pp, que descreve o direito da escravatura nos Estados Unidos e associa as dificuldades da sua solu\u00e7\u00e3o ao federalismo institucional.\">&nbsp;<\/span>, testemunhando a muta\u00e7\u00e3o inicial do modelo econ\u00f3mico e tendo como fundo comum a capta\u00e7\u00e3o pela imposi\u00e7\u00e3o da for\u00e7a de trabalho do escravo. Institu\u00eddo em 1808 e revisto em 1825, o C\u00f3digo Civil do Luisiana explicita claramente esse elemento, distinguindo, no seu artigo 155.\u00ba, duas esp\u00e9cies de servos: os livres e os escravos<span class=\"NOTE_MARKER\" rel=\"0.47790663623485397\" aria-label=\"O artigo 155.\u00ba do t\u00edtulo VI, Du Ma\u00eetre et du serviteur, do C\u00f3digo Civil, disp\u00f5e o seguinte: \u00abThere are in this State two classes of servants, the free servants and the slaves\u00bb.\">&nbsp;<\/span>. Por defini\u00e7\u00e3o, contudo, a escravatura \u00e9 muito mais do que uma redu\u00e7\u00e3o da pessoa \u00e0 sua for\u00e7a de trabalho imposta por terceiros. Embora o trabalho for\u00e7ado seja a sua express\u00e3o, a escravatura \u00e9 mais essencialmente uma condi\u00e7\u00e3o da pessoa reduzida a um objeto pelo interm\u00e9dio e pela execu\u00e7\u00e3o da regra do direito.<\/p>\n<p>No seu sentido mais estrito, o <em>Code Noir<\/em> limita-se ao texto de 1723, conhecido pelo t\u00edtulo <em>Lettres Patentes<\/em><span class=\"NOTE_MARKER\" rel=\"0.43105659212715586\" aria-label=\"Cartas Patentes (N. da T.)\">&nbsp;<\/span>. No seu sentido mais lato, h\u00e1 que perceber as principais disposi\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas da escravatura no Oceano \u00cdndico que originaram este sistema de coisifica\u00e7\u00e3o humana entre 1723 e 1848. A classifica\u00e7\u00e3o atual distingue o <em>Code Noir<\/em> e o <em>Nouveau Code Noir<\/em><span class=\"NOTE_MARKER\" rel=\"0.3774565090546016\" aria-label=\"Novo C\u00f3digo Negro (N. da T.)\">&nbsp;<\/span> (CN e<br \/>\nNCN)<span class=\"NOTE_MARKER\" rel=\"0.8569539076555719\" aria-label=\"As Lettres patentes de 1723 s\u00e3o uma transposi\u00e7\u00e3o, quase completa, nas ilhas de France e de Bourbon, do Code Noir aplicado nas Antilhas. Lu\u00eds XV decidiu essa extens\u00e3o: \u00abpara a conserva\u00e7\u00e3o dessas col\u00f3nias, de l\u00e1 estabelecer uma lei e certas regras para manter a disciplina da Igreja Cat\u00f3lica Apost\u00f3lica e Romana e para ordenar no que respeita ao Estado e \u00e0 qualidade dos escravos.\u00bb Durante a Monarquia de Julho, sob um rei \u00abhumanista\u00bb (Lu\u00eds-Filipe), o conjunto de textos adotados formam o novo Code Noir. Este comp\u00f5e-se de um conjunto de textos que o fazem perder a qualifica\u00e7\u00e3o formal de C\u00f3digo. Para os textos, ver Nouveau Code Noir ou R\u00e9pertoire des lois, ordonnances, d\u00e9crets et arr\u00eat\u00e9s concernant le r\u00e9gime des esclaves, , Typographie de Lahuppe, Saint-Denis, Ile Bourbon 1846, 50 pp.\">&nbsp;<\/span>. A normatividade desses textos, componente da sua juridicidade ou qualidade vinculativa, ser\u00e1 discutida antes de se considerar a linha de fundo das disposi\u00e7\u00f5es. Historicamente, observamos quatro grandes etapas da legisla\u00e7\u00e3o colonial em mat\u00e9ria de escravatura: o texto de 1723 organiza o dom\u00ednio jur\u00eddico do senhor sobre o escravo; o C\u00f3digo Civil colonial de 1805 introduz a dualidade das liberdades mantendo, ao mesmo tempo, a escravatura; a legisla\u00e7\u00e3o real da d\u00e9cada de 1840 concede uma prote\u00e7\u00e3o acrescida do escravo e uma mediatiza\u00e7\u00e3o das suas rela\u00e7\u00f5es com o senhor; operada pelo decreto de 27 de abril de 1848, a legisla\u00e7\u00e3o posterior \u00e0 aboli\u00e7\u00e3o da escravatura indemniza o senhor despossu\u00eddo. O <em>Code Noir<\/em> penal, que reserva um tratamento repressivo concreto e completa o <em>Code Noir<\/em> comum d\u00e1 uma ideia da complexidade jur\u00eddica da escravatura.<\/p>\n<h3>A normatividade do direito da escravatura<\/h3>\n<p>A leitura do <em>Code Noir<\/em> e do<em> Nouveau Code Noir<\/em> permite perceber, sem sombra de d\u00favida, a natureza jur\u00eddica das suas disposi\u00e7\u00f5es, seja a sua aptid\u00e3o para regular de forma coerente as rela\u00e7\u00f5es entre os senhores e os seus escravos, a sua capacidade de distinguir os destinat\u00e1rios dos direitos e obriga\u00e7\u00f5es, a sua preocupa\u00e7\u00e3o de sancionar as viola\u00e7\u00f5es desses direitos e obriga\u00e7\u00f5es. N\u00e3o deixa d\u00favidas de que a inten\u00e7\u00e3o do legislador de 1723 consistia em organizar uma sociedade abertamente assente sobre considera\u00e7\u00f5es racistas, assegurando o dom\u00ednio do homem branco sobre o homem negro, por meio da regra de direito. Quanto aos textos da Monarquia de Julho (1840-1848), se, por um lado, suavizam a condi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do escravo, por outro, mant\u00eam esta institui\u00e7\u00e3o jur\u00eddica. A evolu\u00e7\u00e3o sens\u00edvel do regime jur\u00eddico do escravo entre 1723 e 1840 caracteriza-se, nomeadamente, por uma tecnicidade e uma precis\u00e3o crescentes, com tend\u00eancia para subtrair o escravo \u00e0 arbitrariedade do senhor. Esta vontade de subtra\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m se verificava no texto de 1723. Estes textos formam o que seria atualmente considerado direito de natureza positiva, ou seja, um direito em vigor num dado espa\u00e7o territorial, a express\u00e3o de um ato de soberania do Estado. Por essa raz\u00e3o, al\u00e9m de indiscut\u00edvel, o aspeto formal e tecnicista do direito da escravatura tamb\u00e9m ser\u00e1 uma das express\u00f5es mais evidentes do fen\u00f3meno de antidireito, ou seja, um direito perverso e liberticida.<\/p>\n<figure id=\"attachment_677\" aria-describedby=\"caption-attachment-677\" style=\"width: 800px\" class=\"wp-caption alignnone\"><a href=\"https:\/\/www.portail-esclavage-reunion.fr\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/Ill.2_nouveau_code_noir-web.jpg\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"wp-image-677 size-full\" src=\"https:\/\/www.portail-esclavage-reunion.fr\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/Ill.2_nouveau_code_noir-web.jpg\" alt=\"\" width=\"800\" height=\"1204\" \/><\/a><figcaption id=\"caption-attachment-677\" class=\"wp-caption-text\">Novo C\u00f3digo Negro ou repert\u00f3rio de leis, portarias, decretos e despachos relativos ao regime dos escravos. De Lahuppe. 1846.<br \/>Cole\u00e7\u00e3o Arquivos departamentais da Reuni\u00e3o<\/figcaption><\/figure>\n<p>A legisla\u00e7\u00e3o antijudeus do Estado nazi, tal como a do apartheid, tamb\u00e9m pode ser qualificada de antidireito<span class=\"NOTE_MARKER\" rel=\"0.6709926014706412\" aria-label=\"Droit et d\u00e9mocratie en Afrique-du-sud, Atas do Col\u00f3quio de Saint-Denis de La R\u00e9union, dezembro de 1999, sob a dire\u00e7\u00e3o de L. Sermet, L\u2019Harmattan, Paris 2001.\">&nbsp;<\/span>. Claro que n\u00e3o podemos comparar, sem a devida cautela, o estatuto dos Judeus ao dos escravos. Hannah Arendt, contudo, demonstrou que a retirada dos direitos comuns aos Judeus (direitos pol\u00edticos, direito de propriedade) fora a primeira etapa da sua exclus\u00e3o, que come\u00e7ara por ser jur\u00eddica e acabara no seu exterm\u00ednio final<span class=\"NOTE_MARKER\" rel=\"0.6125417073338788\" aria-label=\"Hannah Arendt, Crises de l'\u00c9tat-nation : pens\u00e9es alternatives, Sens et Tonka, Paris 2007, 377 pp. No cap\u00edtulo intitulado \u00abLe d\u00e9clin de l'Etat-nation et la fin des droits de l'homme (Origines du totalitarisme)\u00bb, encontramos as seguintes propostas: \u00abA grande infelicidade dos sem-direitos (principalmente, os refugiados e os ap\u00e1tridas, para sermos mais precisos) n\u00e3o \u00e9 serem privados da vida, da liberdade de opini\u00e3o \u2013 f\u00f3rmulas que se supunha resolverem os problemas no seio de comunidades espec\u00edficas \u2013, mas deixarem de pertencer a uma comunidade. O seu problema n\u00e3o \u00e9 a desigualdade perante a lei, mas a inexist\u00eancia de leis a seu respeito; n\u00e3o \u00e9 a opress\u00e3o que sofrem, mas a descontra\u00e7\u00e3o com que todos os oprimem. \u00c9 apenas na \u00faltima etapa de um processo relativamente moroso que o seu direito \u00e0 vida se v\u00ea amea\u00e7ado; \u00e9 unicamente caso se tornem perfeitamente \u00absup\u00e9rfluos\u00bb, caso n\u00e3o apare\u00e7a ningu\u00e9m para os reclamar, que as suas vidas poder\u00e3o vir a correr perigo. Mesmo no caso dos nazis, o exterm\u00ednio dos judeus come\u00e7ara com a priva\u00e7\u00e3o seu estatuto jur\u00eddico (o estatuto de cidad\u00e3o de segunda classe), isolando-os do resto do mundo dos vivos, fechados nos guetos e campos de concentra\u00e7\u00e3o; antes de fazer funcionar as c\u00e2maras de g\u00e1s, os nazis tinham estudado cuidadosamente a quest\u00e3o e descoberto, para sua grande satisfa\u00e7\u00e3o, que pa\u00eds algum, reclamaria aquelas pessoas. O que conv\u00e9m saber \u00e9 que a priva\u00e7\u00e3o total dos direitos antecedeu largamente a contesta\u00e7\u00e3o do direito \u00e0 vida.\u00bb\">&nbsp;<\/span>. As obras de Dani\u00e8le Lochak sobre o direito de Vichy prolongaram a problem\u00e1tica do antidireito<span class=\"NOTE_MARKER\" rel=\"0.2967743461064689\" aria-label=\"Ver, por exemplo. \u00ab\u00c9crire, se taire... R\u00e9flexion sur la doctrine fran\u00e7aise\u00bb, in Le Genre Humain. Le droit antis\u00e9mite de Vichy, Le Seuil, Paris 1996, n.\u00b0 30-31, pp. 433-462.\">&nbsp;<\/span>, demonstrando, na melhor das hip\u00f3teses, a censur\u00e1vel indiferen\u00e7a da doutrina jur\u00eddica francesa relativamente \u00e0 produ\u00e7\u00e3o jur\u00eddica dos anos 1940-1944. Efetivamente, o direito e o seu coment\u00e1rio n\u00e3o s\u00e3o neutros. As pretensas aus\u00eancias de cumplicidade e indiferen\u00e7a da doutrina positivista ao antidireito tamb\u00e9m s\u00e3o pouco convincentes<span class=\"NOTE_MARKER\" rel=\"0.9400114918819061\" aria-label=\"Michel Troper, \u00abLe positivisme et les droits de l\u2019homme\u00bb, Fronti\u00e8res du droit, critique des droits. Billets d\u2019humeur en l\u2019honneur de Dani\u00e8le Lochak, LGDJ, Paris 2007, pp. 359-362, sp. p. 360: \u00aba cr\u00edtica feita aos positivistas de ter pregado a obedi\u00eancia incondicional ao direito, fosse qual fosse o seu conte\u00fado, tamb\u00e9m \u00e9 historicamente injustificada... Quando \u00e0 cr\u00edtica \u00e0 indiferen\u00e7a, \u00e9 certo que, apesar de n\u00e3o recomendar a obedi\u00eancia, o positivismo tamb\u00e9m n\u00e3o defende a resist\u00eancia. Entretanto, ao n\u00e3o formular um julgamento moral ou de prescri\u00e7\u00e3o, torna os seus julgamentos poss\u00edveis\u00bb.\">&nbsp;<\/span>. Podemos referir a ideia de que \u00ab<em>s\u00f3 o direito, que tem a capacidade de modelar a realidade de acordo com uma l\u00f3gica a priori, era suscet\u00edvel de criar este monstro<\/em>\u00bb<span class=\"NOTE_MARKER\" rel=\"0.9823664203171143\" aria-label=\"Jean-Marie Denquin, \u00abLe droit antis\u00e9mite est-il un droit?\u00bb, Fronti\u00e8res du droit, critique des droits. Billets d\u2019humeur en l\u2019honneur de Dani\u00e8le Lochak, LGDJ, Paris 2007, pp. 55-59, sp. p. 59.\">&nbsp;<\/span>, mas com uma reserva. N\u00e3o \u00e9 o direito em si que realiza a monstruosidade, mas a for\u00e7a pol\u00edtica que a sustenta. O direito \u00abcontenta-se\u00bb em formaliz\u00e1-la juridicamente, dando-lhe legitimidade. A an\u00e1lise jur\u00eddica contempor\u00e2nea do <em>Code Noir<\/em> est\u00e1 sujeita a v\u00e1rias interpreta\u00e7\u00f5es, opondo os defensores de uma inadmissibilidade radical \u00e0queles que, apesar dela, pretendem fazer uma leitura jur\u00eddica de natureza cient\u00edfica<span class=\"NOTE_MARKER\" rel=\"0.15690569422279865\" aria-label=\"Leremos com interesse as posi\u00e7\u00f5es que op\u00f5em o fil\u00f3sofo Louis Sala-Molins e do historiador Jean-Fran\u00e7ois Niort, que responde \u00e0 sua tribuna. Ver o segundo \u00abLe \u2018Code Noir\u2019 est bien une monstruosit\u00e9\u00bb, Le Monde, 17 de julho de 2015 e o primeiro \u00abLe Code Noir, une monstruosit\u00e9 qui m\u00e9rite de l\u2019histoire et non de l\u2019id\u00e9ologie\u00bb, Le Monde, 15 de setembro de 2015.\">&nbsp;<\/span>.<\/p>\n<h3>A aus\u00eancia de defini\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do escravo<\/h3>\n<figure id=\"attachment_679\" aria-describedby=\"caption-attachment-679\" style=\"width: 800px\" class=\"wp-caption alignnone\"><a href=\"https:\/\/www.portail-esclavage-reunion.fr\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/Ill.3_lettres_patentes-web.jpg\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"wp-image-679 size-full\" src=\"https:\/\/www.portail-esclavage-reunion.fr\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/Ill.3_lettres_patentes-web.jpg\" alt=\"\" width=\"800\" height=\"985\" srcset=\"https:\/\/www.portail-esclavage-reunion.fr\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/Ill.3_lettres_patentes-web.jpg 800w, https:\/\/www.portail-esclavage-reunion.fr\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/Ill.3_lettres_patentes-web-244x300.jpg 244w, https:\/\/www.portail-esclavage-reunion.fr\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/Ill.3_lettres_patentes-web-768x946.jpg 768w\" sizes=\"auto, (max-width: 767px) 89vw, (max-width: 1000px) 54vw, (max-width: 1071px) 543px, 580px\" \/><\/a><figcaption id=\"caption-attachment-679\" class=\"wp-caption-text\">Lettres patentes. 1723.<br \/>Cole\u00e7\u00e3o Arquivos departamentais da Reuni\u00e3o<\/figcaption><\/figure>\n<p>As <em>Lettres Patentes<\/em> (LP) n\u00e3o d\u00e3o uma defini\u00e7\u00e3o jur\u00eddica ao escravo, no sentido dos crit\u00e9rios de identifica\u00e7\u00e3o iniciais<span class=\"NOTE_MARKER\" rel=\"0.2568974638380339\" aria-label=\"Sobre a defini\u00e7\u00e3o jur\u00eddica da escravatura: Alain Testart, L\u2019Esclave, la dette et le pouvoir, Errance, Paris 2001, 238 pp. Para A. Testart, \u00abtrata-se de uma \u201cinstitui\u00e7\u00e3o\u201d que, insiste, n\u00e3o \u00e9 referenci\u00e1vel nem pelo direito de aliena\u00e7\u00e3o nem pela utiliza\u00e7\u00e3o que se faz do escravo, mas pelo facto de este \u00faltimo ser sempre exclu\u00eddo de pelo menos uma das dimens\u00f5es sociais fundamentais da sociedade em que vive, seja a cidadania, a parentela ou a comunidade religiosa, e servir para benef\u00edfio de outros. Para o autor, \u00e9 importante n\u00e3o confundir condi\u00e7\u00e3o e estatuto, porque \u00abnunca \u00e9 o facto que define o escravo, \u00e9 o direito\u00bb: ver Gilles Holder, \u00abComptes rendues\u00bb, in L\u2019Homme. Revue fran\u00e7aise d\u2019anthropologie, 2003.347. Ver tamb\u00e9m nessa mesma obra, Charles de Lespinay, \u00abCompte rendu\u00bb, Revue Droit et Cultures, 43, 2002\/1, pp. 231.\">&nbsp;<\/span>. De certa forma, podemos considerar friamente que existe uma falha de coer\u00eancia no racioc\u00ednio do \u00abjurislador\u00bb da \u00e9poca, uma vez que n\u00e3o se respeita a l\u00f3gica jur\u00eddica: como atribuir um regime jur\u00eddico se n\u00e3o se sabe a quem ele deve aplicar-se&#8230; A qualidade do escravo, contudo, \u00e9 reconhecida num determinado n\u00famero de hip\u00f3teses acess\u00f3rias.<\/p>\n<p>Nem as <em>Lettres Patentes<\/em>, nem a legisla\u00e7\u00e3o da Monarquia de Julho enunciam os crit\u00e9rios que definem o escravo. Em todo o caso, n\u00e3o existia uma disposi\u00e7\u00e3o que definisse o escravo relativamente \u00e0 sua apar\u00eancia racial, ao contr\u00e1rio de como o direito sul-africano procedia na lei <em>Population Registration Act<\/em>, de 1950 (lei sobre a classifica\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o)<span class=\"NOTE_MARKER\" rel=\"0.8615523743663064\" aria-label=\"Population Registration Act, 1950, Government Gazette (Jornal oficial da Rep\u00fablica Sul Africana), p\u00e1gina 275.\">&nbsp;<\/span>. De acordo com o <em>Code Noir<\/em>, o homem negro n\u00e3o \u00e9 for\u00e7osamente escravo: pode ser alforriado ou nascer livre. O texto \u00e9, portanto, simplesmente declarativo da condi\u00e7\u00e3o do escravo, como se a quest\u00e3o de saber quem era ou n\u00e3o era escravo fosse evidente na \u00e9poca ou, pelo menos, n\u00e3o fosse uma necessidade jur\u00eddica. Como o <em>Code<\/em> procura assegurar o dom\u00ednio do homem branco, o escravo \u00e9, <em>a priori<\/em>, negro, mas n\u00e3o podemos excluir o mesti\u00e7o, origin\u00e1rio de uni\u00f5es mistas \u2014 e, claro est\u00e1, proibidas<span class=\"NOTE_MARKER\" rel=\"0.7193573149083842\" aria-label=\"Ver Laurent Benoiton, \u00abLa prohibition des unions mixtes \u00e0 l\u2019\u00eele Bourbon. Scolie sur une soci\u00e9t\u00e9 divis\u00e9e par le droit\u00bb, Revue de la recherche juridique. Droit prospectif, 2007\/2, pp. 955-961. O autor mostra a impot\u00eancia, apesar da sua inten\u00e7\u00e3o delcarada, da lei de interdir as rela\u00e7\u00f5es pessoais entre brancos e negros.\">&nbsp;<\/span>. Por fim, como o texto n\u00e3o prev\u00ea que uma pessoa considerada escrava possa ser alforriada por a sua tez ser branca, n\u00e3o podemos afastar a hip\u00f3tese te\u00f3rica de terem existido escravos brancos ou levemente mesti\u00e7os. Na pr\u00e1tica, os escravos eram recenseados, e a r\u00fabrica \u00abcasta\u00bb descrevia a sua apar\u00eancia. Alguns eram qualificados de cafres, malgaxes, crioulos ou vermelhos. Outros, eram classificados como \u00abescuros-claros\u00bb\u2026 No seu todo, o <em>Code Noir<\/em> avalisa a condi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do escravo sem a constituir. Num dado n\u00famero de hip\u00f3teses, por exce\u00e7\u00e3o, as <em>Lettres Patentes<\/em> determinam a qualidade do escravo. Assim, o artigo V, d\u00e1 duas s\u00e9ries de precis\u00f5es. As crian\u00e7as nascidas de uma uni\u00e3o proibida ser\u00e3o sempre consideradas escravas sem possibilidade de alforria. Por outro lado, o homem negro, seja ele alforriado ou livre, que despose a sua escrava e a alforrie, tornar\u00e1 os seus filhos livres, nascidos ou por nascer. O artigo VIII, determina que os filhos de pais escravos nascer\u00e3o igualmente escravos. Em virtude do artigo XI, a condi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica transmite-se de forma matrilinear. Uma m\u00e3e escrava p\u00f5e no mundo filhos escravos e, por simetria, uma m\u00e3e livre, d\u00e1 \u00e0 luz filhos livres<span class=\"NOTE_MARKER\" rel=\"0.2781402658956117\" aria-label=\"Tel est aussi le sens de l\u2019article 183 du Code civil de Louisiane de 1825 : \u00ab Os filhos nascidos de uma m\u00e3e escrava, casada ou n\u00e3o, herdam a condi\u00e7\u00e3o da m\u00e3e; consequentemente, s\u00e3o escravos como ela, e pertencem ao dono da m\u00e3e.\u00bb. O art. 196.\u00b0 completa : \u00ab A crian\u00e7a nascida de uma mulher depois de ela ter adquirido um direito absoluto \u00e0 liberdade futura herda o direito da sua m\u00e3e, e torna-se livre no momento fixado para a sua emancipa\u00e7\u00e3o, mesmo que ela morra antes desse tempo\u00bb.\">&nbsp;<\/span>.<\/p>\n<p>Por exce\u00e7\u00e3o, o C\u00f3digo Civil do Luisiana de 1825 define o escravo pela sua condi\u00e7\u00e3o: \u00ab<em>O escravo \u00e9 aquele que se encontra sob o poder de um senhor a quem pertence; de tal forma que o senhor pode vend\u00ea-lo e dispor da sua pessoa, do seu of\u00edcio e do seu trabalho, sem que ele possa fazer o que seja, possuir o que seja, ou adquirir o que seja; tudo pertence ao seu senhor<\/em>\u00bb (artigo 35.\u00ba). Prova de que a escravatura permanece um desafio contempor\u00e2neo, a Conven\u00e7\u00e3o internacional sobre a Escravatura conclu\u00edda em Genebra, a 25 de Setembro de 1926, define a escravatura como \u00ab<em>o estado ou a condi\u00e7\u00e3o de um indiv\u00edduo sobre o\/a qual se exercem todos ou alguns atributos do direito de propriedade<\/em>\u00bb (al\u00ednea 1 do artigo 1.\u00ba). J\u00e1 o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, no caso Siliadin vs. Fran\u00e7a, de 26 de julho de 2005, teve de especificar as no\u00e7\u00f5es respeitantes ao trabalho for\u00e7ado ou obrigat\u00f3rio, de servid\u00e3o e de escravatura<span class=\"NOTE_MARKER\" rel=\"0.08593194905396795\" aria-label=\"O trabalho for\u00e7ado obrigat\u00f3rio designa \u00abtodo o trabalho ou servi\u00e7o exigido a um indiv\u00edduo sob a amea\u00e7a de uma qualquer pena e o qual o referido indiv\u00edduo n\u00e3o se disp\u00f4s a realizar de livre e espont\u00e2nea vontade\u00bb (senten\u00e7a Siliadin contra a Fran\u00e7a, \u00a7 116). A servid\u00e3o \u00e9 uma \u00abforma de nega\u00e7\u00e3o da liberdade particularmente grave\u00bb ou ainda pode ser \u00abinterpretada como uma obriga\u00e7\u00e3o de prestar servi\u00e7os sob coa\u00e7\u00e3o, devendo ser relacionada com a no\u00e7\u00e3o de \u201cescravatura\u201d que a precede\u00bb (senten\u00e7a Siliadin contra a Fran\u00e7a; \u00a7 123-124). O Tribunal retoma a defini\u00e7\u00e3o da Conven\u00e7\u00e3o de 1926 para qualificar a escravatura (senten\u00e7a Siliadin contra a Fran\u00e7a; \u00a7 122). \">&nbsp;<\/span>.<\/p>\n<h3>A nega\u00e7\u00e3o do escravo como objeto de direito<\/h3>\n<p>Efetivamente, a escravatura consiste em desprover uma pessoa do seu livre-arb\u00edtrio para agir e em anular, tanto quanto poss\u00edvel, o seu livre-arb\u00edtrio para pensar, subordinando-a aos desejos exclusivos do seu senhor e dono, que faz dela um ser inferior. O facto odioso da escravatura ainda \u00e9 mais grave quando assenta em considera\u00e7\u00f5es de ordem racial. O sistema jur\u00eddico n\u00e3o s\u00f3 admite por conta pr\u00f3pria, em parte, essa realidade factual \u2014 uma vez que organiza, em prol do senhor, os meios desse dom\u00ednio \u2014, como tamb\u00e9m vai mais longe, utilizando a t\u00e9cnica jur\u00eddica para dissociar a pessoa dos seus direitos subjetivos. Por outras palavras, o escravo \u00e9 uma pessoa sem direitos pr\u00f3prios e sem personalidade jur\u00eddica<span class=\"NOTE_MARKER\" rel=\"0.558207161682643\" aria-label=\"O regime jur\u00eddico do escravo no Luisiana (C\u00f3digo Civil de 1825) vai neste sentido: - art. 173.\u00ba: \u00abO escravo est\u00e1 totalmente sujeito \u00e0 vontade do seu senhor\u00bb; - art. 174.\u00ba: \u00abO escravo \u00e9 incapaz de celebrar qualquer tipo de contrato\u00bb; - art. 175.\u00ba: \u00abTudo o que o escravo tem pertence ao seu senhor\u00bb; - art. 176.\u00ba: \u00abEle n\u00e3o pode transmitir o que seja por sucess\u00e3o ou seja por que meio for\u00bb; - art. 177.\u00ba: \u00abO escravo \u00e9 incapaz de exercer qualquer cargo ou fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica ou privada\u00bb.\">&nbsp;<\/span>. Uma das grandes vit\u00f3rias dos fil\u00f3sofos do S\u00e9culo das Luzes foi a associa\u00e7\u00e3o de direitos \u2014 reconhecidos como iguais \u2014 a todas pessoas. Para Kant, liberdade alguma, no sentido do livre-arb\u00edtrio do sujeito, poderia prevalecer sem a igualdade de<br \/>\ndireitos<span class=\"NOTE_MARKER\" rel=\"0.38305202603671196\" aria-label=\"Fr\u00e9d\u00e9ric Worms, Droits de l\u2019homme et philosophie. Une anthologie, Presses Pocket, s.l. 1993, pp. 212-213.\">&nbsp;<\/span>. Todavia, entre a proclama\u00e7\u00e3o de 1789 e 1848, levantar-se-iam muitos obst\u00e1culos para atrasar a institui\u00e7\u00e3o dessa nova ordem pol\u00edtica nas col\u00f3nias. No texto de 1723, por princ\u00edpio e por ess\u00eancia, o escravo \u00e9 um objeto de direito. Muito logicamente, n\u00e3o existe um estado civil para o escravo: o nascimento f\u00edsico \u00e9 dissociado da exist\u00eancia jur\u00eddica. \u00c9 em 1848 que o comiss\u00e1rio Sarda Garriga faz a uni\u00e3o entre o real e o jur\u00eddico, tornando o estado civil universal<span class=\"NOTE_MARKER\" rel=\"0.4063315889182474\" aria-label=\"A 8 de novembro de 1848, o Comiss\u00e1rio geral da Rep\u00fablica, Sarda Garriga, assinou um decreto relativo \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o de pessoas n\u00e3o livres nos registos especiais destinados a estabelecer a identidade de cada indiv\u00edduo, Bulletin officiel de l'\u00eele de la R\u00e9union, 1848.554. O decreto baseia-se em dois fundamentos, cujo conte\u00fado vale a pena citar: \u00abConsiderando que \u00e9 importante para a manuten\u00e7\u00e3o da ordem e a preserva\u00e7\u00e3o dos direitos de indemniza\u00e7\u00e3o dos propriet\u00e1rios, organizar a inscri\u00e7\u00e3o geral de pessoas n\u00e3o livres em registos especiais capazes de estabelecer a identidade de cada indiv\u00edduo de uma determinada maneira; considerando que \u00e9 tamb\u00e9m necess\u00e1rio que cada pessoa que ser\u00e1 registada receba um nome patron\u00edmico que possa estabelecer a sua individualidade\u00bb. \u00c9 completado por um decreto de 23 de Abril de 1849 relativo \u00e0s declara\u00e7\u00f5es de nascimento dos filhos de ex-escravos, omitido desde a forma\u00e7\u00e3o dos registos de matr\u00edcula: Bulletin officiel de l'\u00eele de la R\u00e9union, 1849.277 O not\u00e1vel avan\u00e7o do texto de 1848 consiste em fazer coincidir o nascimento f\u00edsico e o nascimento legal, associando a pessoa f\u00edsica \u00e0 personalidade jur\u00eddica. Antes desta data, havia uma dissocia\u00e7\u00e3o entre os dois. De facto, era necess\u00e1rio fazer uma distin\u00e7\u00e3o clara entre o estado civil, que constitu\u00eda a personalidade jur\u00eddica do indiv\u00edduo, e o recenseamento da popula\u00e7\u00e3o escrava nas col\u00f3nias, que n\u00e3o tinha qualquer efeito legal sobre o escravo: decreto do rei relaivo aos recenseamentos das col\u00f3nias, 4 de agosto de 1833, Bulletin officiel de l'\u00eele Bourbon, 1833.239. O artigo 1.\u00ba do decreto permite-nos verificar estas declara\u00e7\u00f5es: \u00abA partir de 1 de janeiro de 1834, as declara\u00e7\u00f5es do recenseamento, que s\u00e3o submetidas anualmente \u00e0 administra\u00e7\u00e3o municipal das col\u00f3nias, e afirmadas pelos senhores dos escravos ou os seus procuradores, devem indicar os apelidos, nomes pr\u00f3prios, idade, sexo e casta dos indiv\u00edduos; os sinais particulares que os tornam reconhec\u00edveis, e o tipo de trabalho em que est\u00e3o empregados. Devem mencionar individualmente, e por data, as circunst\u00e2ncias que, desde o censo anterior, produziram aumentos ou diminui\u00e7\u00f5es no n\u00famero total de escravos. No caso de aquisi\u00e7\u00f5es ou perdas por compra, venda, sucess\u00e3o ou doa\u00e7\u00e3o, as declara\u00e7\u00f5es devem indicar as datas, assim como os nomes das pessoas que compraram ou adquiriram, ou que venderam, doaram ou legaram\u00bb. Um segundo decreto completa este primeiro texto: o decreto do rei relativo aos recenseamentos, de 11 de junho de 1839, Bulletin officiel de l'\u00eele Bourbon, 1839.262. \">&nbsp;<\/span>. Em 1948, ou seja, um s\u00e9culo depois, a Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos faz dele um direito do homem por inteiro: \u00ab<em>Todos os indiv\u00edduos t\u00eam direito ao reconhecimento em todos os lugares da sua personalidade jur\u00eddica<\/em>.\u00bb (artigo 6.\u00ba).<\/p>\n<p>O exerc\u00edcio dos direitos dos quais o escravo pode ser destinat\u00e1rio recai sobre o propriet\u00e1rio, que \u00e9 quem lhos prov\u00ea. Por exce\u00e7\u00e3o e testemunhando a sua escravid\u00e3o, o escravo \u00e9 um sujeito de direito. O artigo XLVIII do <em>Code<\/em> \u00e9 muito significativo, pois assemelha, no caso espec\u00edfico da aus\u00eancia do propriet\u00e1rio, a situa\u00e7\u00e3o do escravo \u00e0 de uma coisa a proteger por um propriet\u00e1rio substituto (deposit\u00e1rio ou outro), encarregado de gerir a coisa como \u00abbom pai de fam\u00edlia\u00bb e respons\u00e1vel pelos preju\u00edzos devidos a m\u00e1 gest\u00e3o.<\/p>\n<p>Para agravar essa \u00abcoisifica\u00e7\u00e3o\u00bb, o artigo XXXIX informa que o escravo \u00e9 um bem m\u00f3vel, ou seja, um objeto de direito: \u00ab<em>Os escravos s\u00e3o reputados m\u00f3veis<\/em>\u00bb. O partic\u00edpio passado \u00abreputado\u00bb, aqui utilizado como \u00abser tomado por\u00bb, significa que os autores do c\u00f3digo est\u00e3o perfeitamente conscientes da necessidade de recorrer \u00e0 fic\u00e7\u00e3o jur\u00eddica como instrumento de constru\u00e7\u00e3o do direito a partir do qual tudo o resto deriva (a condi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica). Muito utilizado como t\u00e9cnica jur\u00eddica, o recurso \u00e0 fic\u00e7\u00e3o jur\u00eddica tamb\u00e9m significa que n\u00e3o existe qualquer prova factual de que uma pessoa deva ser considerada como bem m\u00f3vel. \u00c9, ent\u00e3o, gra\u00e7as a essa fic\u00e7\u00e3o totalmente jur\u00eddica que se institui a legalidade e a legitimidade da escravatura.<\/p>\n<p>Excecionalmente, o escravo \u00e9 considerado um im\u00f3vel, em caso de venda, do fundo ao qual est\u00e1 vinculado (artigos XLIII, XLIV e XLV). Segue-se um regime jur\u00eddico consecutivo de um certo rigor l\u00f3gico. O escravo \u00e9 submetido ao regime de direito comum dos bens m\u00f3veis (<em>Ordonnance et Coutume de Paris<\/em>: artigo XL). O escravo pode ser vendido, mas a mulher, o marido e os filhos imp\u00faberes n\u00e3o podem ser separados (artigo XLII). Caso se veja privado do seu escravo e o denuncie, o senhor ter\u00e1 direito a uma indemniza\u00e7\u00e3o (artigo XXXV). Objeto, n\u00e3o sujeito de direito, o escravo n\u00e3o pode ter propriedade sobre si pr\u00f3prio, nem sobre os seus filhos ou o seu trabalho, pois tudo isso pertence <em>de jure<\/em> ao seu senhor. Em virtude do artigo XXI, o escravo sofre de uma incapacidade de dispor do que seja e de uma incapacidade de usufruir de propriedade, o que \u00e9 relativamente l\u00f3gico, uma vez que se trata de prerrogativas jur\u00eddicas reconhecidas a um propriet\u00e1rio. Ele n\u00e3o pode ser considerado civilmente respons\u00e1vel por atos cometidos sob as ordens do seu senhor.<\/p>\n<p>Em bom rigor, existe um regime de prote\u00e7\u00e3o do escravo. \u00c9 um dos pontos centrais do debate doutrinal: ser\u00e1 que podemos falar desse texto com tendo uma fun\u00e7\u00e3o de \u00abintermedia\u00e7\u00e3o\u00bb entre o senhor e a sua coisa, sem lhe dar, consequentemente, uma legitimidade retrospetiva? \u00c9 uma proposta a ponderar, porque, na Reuni\u00e3o e nas Maur\u00edcias, ainda se ouve muito dizer que a escravatura n\u00e3o foi assim t\u00e3o brutal, que os propriet\u00e1rios eram, na sua maioria, pobres e tinham de alugar os seus escravos para sobreviver. A proposta merece ser analisada com precau\u00e7\u00e3o e convida a aprofundar os estudos que, at\u00e9 agora, pouco avan\u00e7aram no tema da dupla aliena\u00e7\u00e3o \u2014 a do senhor e a do escravo \u2014 como efeito da pol\u00edtica de desenvolvimento colonial do Estado real.<\/p>\n<p>Seja qual for a sua amplitude, essas modalidades de prote\u00e7\u00e3o nunca transformam o escravo num sujeito de direito, limitando-se a recordar a sua qualidade de coisa espec\u00edfica de que conv\u00e9m cuidar, tal como conv\u00e9m cuidar de um animal ou de uma casa para sua conserva\u00e7\u00e3o. Tanto assim \u00e9 que o escravo \u00e9 incapaz de reivindicar por si pr\u00f3prio os seus direitos: ele \u00e9 um credor sem personalidade jur\u00eddica. Os seus direitos incluem, nomeadamente, a instru\u00e7\u00e3o religiosa (artigos I e seguintes) \u2014 mas ser\u00e1 isso um direito ou uma obriga\u00e7\u00e3o, um meio de expandir o dom\u00ednio da religi\u00e3o cat\u00f3lica do Estado atrav\u00e9s do mundo? Tamb\u00e9m abrangem a obriga\u00e7\u00e3o de sustento na velhice, na doen\u00e7a ou noutra situa\u00e7\u00e3o e a obriga\u00e7\u00e3o de pagar uma determinada soma ao hospital mais pr\u00f3ximo (artigo XX). O repouso nos feriados \u00e9 instaurado (artigo IV). Em todos os casos, esses direitos recaem sobre a dilig\u00eancia do senhor, contra o qual o escravo n\u00e3o pode depor (artigo XXII). O \u00fanico recurso que se reconhece ao escravo \u00e9 a faculdade de depositar a sua \u00abmem\u00f3ria\u00bb nas m\u00e3os do procurador, em caso de atentado \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o de sustento (artigo XIX). Esse procedimento consiste em informar o procurador, mas a for\u00e7a dessa informa\u00e7\u00e3o \u00e9 acess\u00f3ria, pois n\u00e3o pode, logicamente, equivaler a um depoimento. Por fim, o artigo XXXVIII prev\u00ea a repress\u00e3o do senhor que tenha mutilado, ou, at\u00e9, matado, o seu escravo. \u00c9 claro que este poder\u00e1 ser indultado, no fim de um processo simplificado.<\/p>\n<p>A \u00fanica parte do <em>Code<\/em> que reconhece o escravo como sujeito procura, na realidade, alicer\u00e7ar a sua condi\u00e7\u00e3o servil. Segundo o artigo XXV, em mat\u00e9ria criminal, ele pode ser alvo de um processo e sujeito \u00e0s mesmas formalidades que qualquer pessoa livre. J\u00e1 o casamento e a alforria dependem do senhor. Nessas condi\u00e7\u00f5es, como podemos n\u00f3s n\u00e3o concluir que se trata de uma norma jur\u00eddica desumana, que expressa rela\u00e7\u00f5es de dom\u00ednio caras \u00e0 sociedade colonial?<\/p>\n<p>Infelizmente, parece que pouco ou nada aprendemos com a hist\u00f3ria. \u00c9 muito dif\u00edcil aceitar que ainda hoje existam tantas figuras de exclus\u00e3o. Mesmo as sociedades modernas que se vangloriam da sua toler\u00e2ncia \u2014 como a Fran\u00e7a, que tanto se gaba da sua experi\u00eancia revolucion\u00e1ria fundada sobre a descoberta de um paradigma de universalidade dos direitos do homem \u2014 t\u00eam as suas contradi\u00e7\u00f5es, os seus limites e os seus exclu\u00eddos: os migrantes, os pobres, os portadores de defici\u00eancia&#8230; \u00c9 verdade que as coisas evolu\u00edram. A interdi\u00e7\u00e3o geral, como uma proibi\u00e7\u00e3o, \u00e9 um dado adquirido. \u00c9 o que faz a Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos Humanos de 1948: interdiz tanto a escravatura como o tratamento desumano e degradante. O estatuto do Tribunal Penal Internacional de 1998 incrimina a sua pr\u00e1tica. Os c\u00f3digos penais nacionais censuram e incriminam essas pr\u00e1ticas. \u00c9 verdade que a escravatura j\u00e1 n\u00e3o \u00e9 legal; j\u00e1 n\u00e3o \u00e9 admiss\u00edvel estabelecer que uma pessoa \u00e9 legalmente o objeto ou o bem de outra.<\/p>\n<p>N\u00e3o devemos descurar o contributo da an\u00e1lise retrospetiva do <em>Code Noir<\/em> para melhor compreender a escravatura contempor\u00e2nea cuja recorr\u00eancia \u00e9 manifesta e que assume formas id\u00eanticas, nomeadamente, na explora\u00e7\u00e3o sexual, na prostitui\u00e7\u00e3o e na pornografia<span class=\"NOTE_MARKER\" rel=\"0.17747671052537772\" aria-label=\" Florence Massias, \u00abL\u2019esclavage contemporain: les r\u00e9ponses du droit\u00bb, Revue Droit et Cultures, 39, 2000\/1, p. 101-124. A autora chama a aten\u00e7\u00e3o para a pobreza do direito franc\u00eas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 repress\u00e3o da escravatura, para a qual n\u00e3o tem uma defini\u00e7\u00e3o nem uma categoria de crime espec\u00edfico. Ver tamb\u00e9m o dossier Esclavage moderne ou modernit\u00e9 de l\u2019esclavage?, in Cahiers d\u2019\u00e9tudes africaines, n.\u00b0 179-180, sob a dire\u00e7\u00e3o de Roger Botte, de Fran\u00e7oise Verg\u00e8s, \u00abTravail contraint et esclavage. Utilisation et d\u00e9finitions aux diff\u00e9rentes \u00e9poques\u00bb.\">&nbsp;<\/span>. Estas formas que ter\u00edamos dificuldade em qualificar como novas<span class=\"NOTE_MARKER\" rel=\"0.4965340513462909\" aria-label=\"Ver Pascal Blanchard , Nicolas Bancel, Gilles Boetsch, Dominic Thomas, Christelle Taraud (dir.), Le\u00efla Slimani (Posf\u00e1cio), Achille Mbembe (Pref\u00e1cio), Jacques Martial (Pref\u00e1cio), Sexe, race &amp; colonies, La D\u00e9couverte, Paris 2018, 544 pp.\">&nbsp;<\/span> s\u00e3o, apesar de tudo, facilitadas, n\u00e3o s\u00f3 pelas recorrentes pr\u00e1ticas predat\u00f3rias, mas tamb\u00e9m pela mundializa\u00e7\u00e3o das trocas.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"author":5,"featured_media":5986,"parent":5037,"menu_order":0,"template":"","class_list":["post-5976","documentaire","type-documentaire","status-publish","has-post-thumbnail","hentry"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.portail-esclavage-reunion.fr\/pt-pt\/wp-json\/wp\/v2\/documentaire\/5976","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.portail-esclavage-reunion.fr\/pt-pt\/wp-json\/wp\/v2\/documentaire"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.portail-esclavage-reunion.fr\/pt-pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/documentaire"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.portail-esclavage-reunion.fr\/pt-pt\/wp-json\/wp\/v2\/users\/5"}],"up":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.portail-esclavage-reunion.fr\/pt-pt\/wp-json\/wp\/v2\/documentaire\/5037"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.portail-esclavage-reunion.fr\/pt-pt\/wp-json\/wp\/v2\/media\/5986"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.portail-esclavage-reunion.fr\/pt-pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=5976"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}