A escravatura

Condição e vida quotidiana do escravo

Escravatura e cultura da violência em Saint-Louis (1770-1848)
Autor
Dominique HOUCHARD

Paleógrafo


Escravatura e cultura da violência em Saint-Louis (1770-1848)

A escravatura nas plantações é um fenómeno abrangente, desde logo porque afeta diretamente a maioria da população, mas também porque condiciona a experiência de vida de todos os intervenientes . Os atos de agressão cometidos a fim de subjugar as pessoas repercutem-se em todas as relações sociais. Neste contexto, as brutalidades são aceites, até valorizadas socialmente e consagradas na lei, banalizado o recurso à violência.

O estudo dos arquivos da região de Saint-Louis, dentro dos limites territoriais que lhe eram atribuídos nessa época , revela agressões e violências políticas frequentes e persistentes . Vários protagonistas cometem atos de brutalidade, seja para reforçarem o seu domínio, seja para lutarem contra uma opressão. Teorizada no âmbito de estudos sobre a segunda colonização, a historiografia da violência colonial estabelece uma relação entre duas fases da colonização: a conquista e a manutenção da ordem . No contexto esclavagista, o tráfico de cativos constitui a violência primordial. A captura e, posteriormente, a deportação de homens e mulheres inauguram, legitimam e reforçam o uso da força no quotidiano. Os atos de brutalidade são depois perpetuados e remodelados consoante as necessidades de manutenção da ordem na colónia.

O rapto e a deportação, formas de violência primordiais

Na segunda metade do século XVIII, os franceses tornam-se os maiores importadores de cativos nas colónias da América do Norte . O comércio colonial e o tráfico de escravos geram lucros económicos em todo o reino . As cidades e as regiões do interior que se encontravam ligadas aos portos enriquecem com a produção de bens de exportação e, em última análise, são todos os retalhistas e, posteriormente, os consumidores que beneficiam do açúcar e do café produzidos nas colónias. A análise de um crescimento tão considerável não pode limitar-se a uma referência à psicologia dos intervenientes. O comércio de escravos não é obra de alguns aventureiros, movidos pela ganância e pela ânsia de lucro; pelo contrário, está plenamente integrado nas estratégias de desenvolvimento do primeiro império colonial. Existe, segundo a historiadora Aurélia Michel, «uma razão de Estado que produz o Negro, o captura em África, o transporta através dos mares e o obriga a trabalhar» . O Estado mercantil francês é o principal beneficiário do comércio colonial, sendo também o principal operador das expedições de tráfico de escravos. Estas políticas imperiais estão em sintonia com lógicas privadas, baseadas na liberdade do capital e da propriedade. Os comerciantes e os armadores acumulam rapidamente grandes fortunas, e o tráfico de escravos torna-se um instrumento de êxito social.

A família Nairac é representativa dessas ricas dinastias de comerciantes que desenvolveram relações entre a Europa, a África, a América e a Ásia. Antoine Henry-Paul Nairac (1735-1816) desembarca nas Ilhas Mascarenhas em 1770 , estabelecendo-se em Saint-Pierre. O filho, Richard-Henry Nairac (1763-1831), adquire progressivamente, em Saint-Louis, a propriedade de Maison-Rouge, que geria em regime de arrendamento desde 1793 . Os Nairac são comerciantes e armadores em Bordéus, profissão que vai passando de pai para filho. Os tios de Richard-Henry Nairac dedicam-se ao comércio colonial e ao tráfico de escravos a partir de Bordéus e La Rochelle. Entre 1764 e 1780, as suas casas comerciais transportam mais de 17 500 cativos, desde as costas da África Oriental e, posteriormente, de Moçambique, principalmente para a ilha de Santo Domingo . O seu sucesso comercial é considerável. Em 1775, um relatório elogioso de Charles d’Esmangart, subdelegado do intendente da Guiena, vem apoiar o pedido de nobilitação dos irmãos Nairac:

A casa dos senhores Nairac é uma das mais influentes desta cidade, devido à amplitude do comércio que exercem com uma nobreza e um desinteresse que os distinguem dos seus concidadãos, tendo atualmente eles próprios ou a sua família, oito navios dedicados ao comércio e ao negócio de escravos, cuja probidade, bons costumes e zelo em colaborar em todas as ocasiões com os objetivos do governo os tornam recomendáveis a todos aqueles perante quem realizam as suas operações .

A venda de seres humanos torna-se uma atividade meritória, que proporciona simultaneamente enriquecimento e respeitabilidade. A honradez adquirida pelos principais intervenientes no tráfico contribui para a invisibilização da extrema violência sofrida pelos cativos. Os sofrimentos infligidos esbatem-se nos discursos e, porventura, também nas consciências. Através de certos arquivos judiciais, é, no entanto, possível reconstituir parte das provações vividas pelos cativos.

Isaac e Diamfalam

Ao longo do século XVIII, o número de expedições marítimas para Madagáscar aumenta consideravelmente. Os franceses compram escravos, arroz e gado na costa oriental da Grande Ilha, enquanto os holandeses e os omanenses abastecem-se principalmente na costa ocidental. A fim de obterem cada vez mais cativos, as sociedades malgaxes militarizam-se e, progressivamente, os conflitos alastram, com a frente do tráfico a deslocar-se para o interior do país . Nascidos em Madagáscar, Isaac e Diamfalam são, inicialmente, vítimas da violência dos confrontos no território da sua ilha , sendo depois revendidos a comerciantes franceses e, posteriormente, deportados para Bourbon. Amontoados e encerrados no porão, as condições de navegação dos cativos são terríveis, embora a viagem seja menos longa do que no Oceano Atlântico . AApós o trauma do rapto e da deportação, os dois homens sofrem o impacto do desenraizamento, da perda de referências culturais e laços sociais .

Na Ilha Bourbon, Noël Nativel (1750-1817) compra Diamfalam e Isaac por volta de 1790 . Com cerca de quarenta anos, possui uma propriedade de tamanho médio em Saint-Louis, ao longo da ravina do Gol. É proprietário de apenas cerca de dez escravos, mas a sua mãe, Henriette Héros, viúva de Pierre Nativel, figura entre os maiores proprietários de Saint-Louis, com 125 escravos recenseados em 1789 . Para os senhores, a receção de novos cativos é um período delicado, pois têm de subjugar à servidão homens que, na sua maioria, nasceram livres e estão a descobrir o sistema colonial. Os riscos de fuga ou de rebelião são elevados e, aliás, Noël Nativel e a esposa Marie-Françoise Payet consideram que estes dois escravos malgaxes «são mal-educados» .Não obstante os seus esforços, «estes dois negros nunca quiseram aprender francês»  e, para comunicar com eles, têm de recorrer à mediação de «negras malgaxes» . Diamfalam reconhece que começou a aprender as orações dos brancos, mas que já as esqueceu. No final do século XVIII, alguns colonos continuam a cristianizar os seus escravos. A imposição do batismo católico, precedida por um período de instrução da língua e das orações, constitui um ritual de integração dos novos cativos, que marca simbolicamente a mudança da sua condição . Noël Nativel segue, neste aspeto, os costumes transmitidos pelos seus pais, responsáveis por cerca de 10 % dos batismos e casamentos de escravos em Saint-Louis entre 1748 e 1769. Devido ao facto de resistirem à aprendizagem da língua dos colonos, Diamfalam e Isaac não são batizados. Todavia, tal como acontece com a imensa maioria dos cativos que desembarcam em Bourbon, o seu amo atribui-lhes, mesmo assim, um novo nome: Diamfalam passa a chamar-se Athanase. A desapropriação do seu nome original constitui uma nova violência simbólica , que sela a perda da sua antiga identidade e marca o início da sua entrada na servidão.

A autoridade doméstica

O principal espaço do poder, o da violência quotidiana, é o local de trabalho, ou seja, na Ilha Bourbon: as plantações. Para subjugarem escravos mais numerosos do que eles próprios, os senhores não podem prescindir do recurso à violência extrema, sendo que os plantadores estão autorizados a punir os escravos que cometem pequenos delitos. Podem espancá-los e acorrentá-los, mas não têm autorização legal para os mutilar ou matar .

Dois anos após a sua chegada à propriedade, Isaac e Diamfalam são isolados dos outros escravos: não vivem nas cabanas de palha construídas perto da casa dos senhores. Com cerca de cinquenta anos, Diamfalam é agora guarda do pátio, na parte alta da propriedade, onde partilha uma cabana com Isaac. Durante o dia, os dois homens cuidam dos animais, galinhas e porcos. Também participam nos trabalhos agrícolas, integrando o bando de escravos, ou seja, uma equipa de trabalhadores servos liderada por outro escravo: o capataz. À noite, ficam encarregues de vigiar o recinto com o objetivo de evitar roubos.

Na manhã de 30 de outubro de 1792, Noël Nativel sobe à parte alta da sua propriedade, acompanhado pelo seu capataz Hyacinthe, um escravo africano com cerca de 25 anos. Surpreende-se ao encontrar os dois malgaxes na sua cabana e pergunta-lhes por que razão não tinham ido trabalhar com o bando. Como os dois homens «respondem impertinentemente que não queriam ir» , Noël Nativel ordena a Hyacinthe que os leve para o trabalho. Armado com um bastão, o capataz entra na cabana e agarra Isaac pelo braço para o obrigar a sair, porém Diamfalam vem em auxílio do amigo, pelo que a situação degenera numa briga generalizada. Hyacinthe bate com o bastão em Diamfalam, fazendo-o sangrar abundantemente da cabeça. Noël Nativel tenta intervir, mas Isaac desfere-lhe dois golpes com a lança, um no pescoço e outro no peito, e depois tenta apoderar-se da sua espingarda. Alertada pelo barulho e pelos gritos, a Sra. Nativel agarra Isaac por trás, aperta-lhe o pescoço com todas as suas forças e consegue fazê-lo largar a arma. Nesse momento, ao ouvirem chegar outros brancos acompanhados por alguns escravos, os dois malgaxes fogem .

IIsaac e Diamfalam nunca se resignaram a serem oprimidos. Desde a sua chegada, multiplicam atos de resistência não violenta, recusando-se a ir trabalhar, a aprender a língua ou a obedecer às ordens. Nesse dia de outubro, contudo, um limiar foi ultrapassado: os dois homens rebelam-se abertamente e, por sua vez, recorrem à violência. Talvez por Hyacinthe violar a sua privacidade ao entrar na sua cabana, ou também por Diamfalam estar cada vez mais em desacordo com o capataz, cuja autoridade não reconhece. Ambos se acusam mutuamente do roubo de uma galinha do senhor. Contudo, Hyacinthe é, acima de tudo, um instrumento nas mãos do amo, coagido a exercer a violência em seu lugar. Isaac não se deixa enganar e desfere os golpes mais cruéis a Noël Nativel. Comete assim o que é considerado como sendo o crime mais grave numa sociedade colonial: a agressão, por parte de um escravo, a uma pessoa livre e dita «branca» .

A justiça colonial

Os dois fugitivos são rapidamente capturados pelos escravos da viúva Pierre Nativel, nas partes altas da propriedade. São apresentados a um conselho municipal extraordinário, presidido pelo presidente da câmara de Saint-Louis, Antoine François Pascalis (1744-1802). No caso dos crimes mais graves, a justiça colonial substitui, de facto, a autoridade doméstica e, em 1792, os municípios mantêm os poderes policiais de que dispunham sob o Antigo Regime . Isaac e Diamfalam são denunciados à jurisdição real e, posteriormente, transferidos para a prisão criminal de Saint-Denis .

Mesmo depois de terem sido detidos e encarcerados, os dois homens continuam a recusar a condição de escravos. Quando o presidente da câmara pede a Diamfalam que declare o seu nome e o seu estatuto, este afirma corajosamente «chamar-se Diamfalam e ser malgaxe, e hoje chamar-se Athanase e o seu senhor Noël Nativel» .É excecional que uma pessoa escravizada, convocada perante uma assembleia de notáveis, lhes inflija a afronta de se apresentar com o seu verdadeiro nome. Diamfalam afirma assim a sua condição de homem livre, colocando em causa a legitimidade da sua servidão. Da mesma forma, quando o juiz de instrução pergunta a Isaac se compreende que vai ser julgado por tentativa de homicídio do seu senhor, ele responde «que não conhece a lei dos brancos, mas que gostaria de ser julgado por um “cabare”» . Isaac considera que, enquanto malgaxe, não deveria estar sujeito às instituições coloniais, mas sim ser ouvido por um «kabary» , de acordo com os costumes do seu país.

Isaac e Athanase são julgados a 11 de janeiro de 1793 pelo Conselho Superior de Bourbon . Considerado culpado da tentativa de assassinato do seu senhor, Isaac é condenado à pena capital. A sua execução dá origem a uma encenação sinistra, pois, quer sejam aplicadas pelos senhores ou pela administração colonial, as punições são concebidas com o objetivo de aterrorizar e humilhar as pessoas mantidas em escravatura . Isaac e o seu cúmplice Diamfalam são escoltados, de Saint-Denis a Saint-Louis, por um cabo e quatro fuzileiros do destacamento do regimento da Ilha de França . Quando os dois condenados chegam a Saint-Louis, são disparados dois tiros de canhão com um minuto de intervalo «para que este aviso assustador sirva de exemplo a todos os negros» . Isaac foi posteriormente executado em praça pública em Saint-Louis, provavelmente na presença de escravos reunidos para a ocasião. Ao abrigo do direito de propriedade, o seu senhor foi indemnizado pelas autoridades de Bourbon pela perda do seu escravo . A autoridade doméstica de Noël Nativel, contestada pelos dois revoltosos, foi assim restabelecida e legitimada pelas instituições coloniais.

A história de vida de Diamfalam e de Isaac, tal como a dos Nairac, ilustram as ligações trágicas entre as estratégias criadas por atores locais e o estabelecimento de um sistema globalizado, colonialista e esclavagista. Para justificar o seu domínio, os colonos apropriam-se de lógicas imperiais e, em troca, as instituições coloniais reforçam e legitimam o seu poder. A violência do rapto e da deportação de cativos africanos constitui o alicerce económico e simbólico das sociedades de plantação. É constantemente reatualizada, tanto para manter a ordem colonial como para a justificar. As formas de violência evoluem e renovam-se, porém mantêm as oposições fundamentais e podem, por isso, ser analisadas como «alterações de uma situação inicial ».


Estas investigações foram objeto de uma dissertação de mestrado, intitulada Bruit et fureur de l’esclavage à Saint-Louis 1870-1848 (Ruído e fúria da escravatura em Saint-Louis, 1870-1848). Atualmente, no âmbito de uma tese de doutoramento, prosseguimos o nosso estudo sobre o trabalho forçado na região de Saint-Louis. O período de investigação foi alargado à época do «engagisme» , a fim de inserir a escravatura numa dinâmica colonial mais global: a imposição do trabalho forçado a certas categorias da população.

Notas
1 Paulin ISMARD, « Introduction. Les mondes de l’esclavage », em Paulin ISMARD org., Benedetta ROSSI e Cécile VIDAL coord., Les mondes de l’esclavage : une histoire comparée, Paris, Seuil, 2021, p. 14.
2 O que corresponde à zona atualmente abrangida pelos municípios de Les Avirons, L’Étang Salé, Saint-Louis e Cilaos.
3 Dominique HOUCHARD, Bruit et fureur de l’esclavage à Saint-Louis, Île Bourbon entre 1770 et 1848, Dissertação de Mestrado, Saint-Denis, Universidade da Reunião, 2025.
4 Raphaëlle BRANCHE, « La violence coloniale. Enjeux d’une description et choix d’écriture », em Tracés. Revista de Ciências Humanas, N° 19, 2010, p. 29-42.
5 Lauren R. CLAY, « Liberty, Equality, Slavery : Debating the Slave Trade in Revolutionary France », The American Historical Review, 128-1, 2023, p 96.
6 Guillaume DAUDIN, Commerce et prospérité : La France au XVIIIe siècle, Paris, Presses de l'université Paris-Sorbonne, 2005.
7 Aurélia MICHEL, Un monde en nègre et blanc - Enquête historique sur l'ordre racial, Paris, Seuil, 2020, p. 117.
8 Serviço Histórico da Defesa, ML 2P 44-II.4, Gabinete das classes do departamento de Port-Louis, posteriormente de Lorient (2P), departamento de Morbihan, Desarmamento — longo curso, Lista do Brisson 1770–1772.
9 ANOM 7 DPPC 8885, Notários, Ilha Bourbon, Saint-Louis, Adeline François, Minutas duplas, Contrato de arrendamento da propriedade de Maison-Rouge ao cidadão Nairac, Saint-Louis, 10 de nivôse do ano 9. Documento fornecido por Sabine Noël, a quem agradeço.
10 Ver «Répertoire des expéditions de traite armées par les Nairac», p. 190 dos anexos, em Dominique HOUCHARD, Bruit et fureur de l’esclavage…, op. cit., 2025.
11 Arquivos Departamentais da Gironda, C 3 337 Intendência de Bordéus – Nobreza (1786-1789), citado por Éric SAUGERA, «Bordéus, porto negreiro…», op. cit., p. 231.
12 Rafaël THIÉBAUT, «Traite des esclaves et commerce néerlandais et français à Madagascar (séculos XVII-XVIII)», Tese de doutoramento, Universidade Paris 1 Panthéon-Sorbonne / Vrije Universiteit Amsterdam, 2017, pp. 267 a 275.
13 Rafaël Thiébaut destaca o papel do tráfico de escravos francês no aumento das guerras internas em solo malgaxe; em Rafaël THIÉBAUT, «Traite des esclaves et commerce…», ibid., pp. 267 a 275.
14 Hubert GERBEAU, «L’esclavage et son ombre : l’île de Bourbon aux XIXe et XXe siècles», Tese de doutoramento, Universidade da Reunião, 2005, pp. 346-351.
15 Cécile VIDAL, «Violence», em Paulin ISMARD (org.), Les mondes de l’esclavage…, op. cit., p. 2 de 14.
16 ADR L 449, 1791-1808. Processos penais (dossiers): crimes e delitos cometidos por escravos, Processo Noël Nativel, Ilha de Bourbon, 1792-93.
17 ADR L 253-2 Declarações individuais da região de sotavento — Saint-Louis, Repertório do recenseamento dos proprietários da paróquia do bairro de Saint-Louis para o ano de 1789, Saint-Louis, 15 de março de 1790.
18 ADR L 449, Caso Noël Nativel, op. cit., Depoimento de Marie Françoise Payet, esposa de Noël Nativel, Saint-Louis, 24 de novembro de 1792.
19 ADR L 449, ibid.
20 ADR L 449, ibid
21 Hubert GERBEAU, L’esclavage et son ombre…, op. cit., p. 1015.
22 O conceito de «violência simbólica» foi criado pelo sociólogo Pierre Bourdieu para explicar a apropriação, por parte dos dominados, do discurso e dos valores das classes dominantes.
23 ADR, C° 940, Cartas Patentes que regulam o estatuto dos escravos nas ilhas de Bourbon e de França, Versalhes, dezembro de 1723, artigo XXXVII.
24 ADR L 449, Caso Noël Nativel, op. cit., Declaração de Noël Nativel perante Adeline, notária, em Saint-Louis, a 6 de novembro de 1792.
25 ADR L 449, Processo Noël Nativel, op. cit., declaração de Noël Nativel perante Adeline, notária, em Saint-Louis, a 6 de novembro de 1792, e inquérito realizado por François Michaud, tenente da jurisdição real de Bourbon, a 24 de novembro de 1792.
26 Crime punível com a pena de morte, nos termos do artigo 26.º das Cartas Patentes de 1723.
27 «Decreto de 14 de dezembro de 1789 relativo à constituição dos municípios», em Arquivos Parlamentares de 1787 a 1860, Primeira série (1787-1799), Tomo X — De 12 de novembro a 24 de dezembro de 1789, Livraria Administrativa P. Dupont, Paris, 1878, p. 564-567.
28 ADR L 449, Caso Noël Nativel, op. cit., excerto da deliberação da câmara municipal do cantão de Saint-Louis, de 7 de novembro de 1792.
29 ADR L 449, ibid.
30 ADR L 449, Caso Noël Nativel, op. cit., Interrogatório de Isaac por François Michaud, tenente da jurisdição real de Bourbon, em 26 de novembro de 1792.
31 Em Madagáscar, julgamento realizado por uma grande assembleia pública. Segundo Guillaume GRANDIDIER, «À Madagascar, anciennes croyances et coutumes», Journal de la Société des Africanistes, 1932, tomo 2, fascículo 2, pp. 171 e 188.
32 ADR L 449, Caso Noël Nativel, op. cit., Carta de Pascalis, presidente da Câmara de Saint-Louis, ao governador de Bourbon, Saint-Louis, a 16 de janeiro de 1793.
33 Bruno MAILLARD, La vie des esclaves en prison : La Réunion 1767-1848, Paris, Éditions Plon, 2024, p. 153-160.
34 ADR L 449, Caso Noël Nativel, op. cit., Carta de Azéma, procurador-geral do rei, ao comissário ordenador de Bourbon, Saint-Denis, 1 de fevereiro de 1793.
35 ADR L 449, 1791-1808, Caso Noël Nativel, ibid., Carta de Pascalis, presidente da Câmara de Saint-Louis, ao governador de Bourbon, Saint-Louis, a 16 de janeiro de 1793.
36 Bruno MAILLARD, « Au miroir de l’autorité domestique : la justice répressive des esclaves à l’île Bourbon (1815-1848) », em Histoire de la justice, 2016/1 (N° 26), p. 73.
37 Raphaëlle BRANCHE, «La violence coloniale…», op. cit., § 13 do artigo.
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