Abolição da escravatura

Após a abolição

O colonato parciário e a agricultura colonial: o caso das propriedades açucareiras
Autor
Xavier LE TERRIER

Historiador


O colonato parciário e a agricultura colonial: o caso das propriedades açucareiras

Durante a segunda metade do século XIX, enquanto a imigração forneceu a mão de obra necessária para o funcionamento das propriedades produtoras de açúcar, manteve-se o sistema de exploração direta pelos contratados, designadamente o cultivo dos terrenos agrícolas das refinarias.

Todavia, os problemas de recrutamento após 1860, a cessação da imigração indiana em 1882 e as dificuldades de substituição da mão de obra a partir dessa data, obrigaram os produtores de açúcar a reconsiderar o modo de exploração agrícola das suas propriedades. O recurso aos jornaleiros e aos plantadores não tinha permitido travar o movimento gradual de redução das culturas em torno das fábricas de açúcar cada vez mais ávidas de cana-de-açúcar.

Como o regresso à escravatura já não era legalmente possível na Colónia e o recrutamento de trabalhadores estrangeiros se havia tornado cada vez mais complexo, certos proprietários propuseram a alguns trabalhadores do açúcar um tipo de contrato diferente daquele que tradicionalmente os vinculava no contexto da atividade açucareira: o colonato parciário, um modo de exploração agrícola conhecido em França como métayage desde a Idade Média.


Até ao início da segunda metade do século XIX, o colonato era, aparentemente, uma forma de exploração agrícola, raramente utilizada na Colónia de um modo geral, particularmente no mundo do açúcar. A existência de escravos, mão de obra «barata», tornou desnecessário generalizar um modo de exploração em que o proprietário e o trabalhador tinham que partilhar os rendimentos resultantes da exploração da terra.

Cana-de-açúcar. [1899 ?]. Gravura. Em Le journal de Marguerite ou les Deux années préparatoires à la première communion, par Melle V. Monniot, vol. 2, p. 183.
Coleção Biblioteca Departamental da Reunião
Em tempos de escassez de mão de obra e de terras deixadas ao abandono, tratava-se de recorrer a um sistema que, não obstante envolto num certo «paternalismo agrário», procurava atrair para a agricultura ou estabilizar os trabalhadores nas terras, conciliando, ao mesmo tempo, os interesses do capital fundiário e do trabalho. Com efeito, havendo a lamentar a frequência com que a literatura local trata este assunto, considerando-o somente uma estratégia suplementar ou apenas pensada para permitir a alguns ( os proprietários) a manutenção do seu domínio sobre os outros (os colonos), este sistema pretendia permitir que todos beneficiassem com esta situação a avaliar pelo Relatório de Lucien Wickers sobre a imigração regulamentada da Reunião.
Provavelmente mal informado sobre as práticas agrícolas da Colónia, Lucien Wickers alegou que este «contrato especial» não tinha sido praticado em grandes explorações, nomeadamente em explorações açucareiras.

[Reunião – Vista aérea de um domínio no meio dos campos de cana-de-açúcar]. Jean Legros. [1950-1960]. Fotografia.
Acervo privado Jean Legros (1920-2004). Todos os direitos reservados
É verdade que a generalização do colonato parciário ocorreu tardiamente nas propriedades açucareiras, porém é erróneo escrever, à semelhança de Wickers, que os produtores de açúcar desconheciam este sistema antes de 1882. Muito consciente da realidade agrícola da Colónia por ter visitado as zonas rurais da Reunião, Léonce Potier afirma que o colonato parciário existiu desde meados da década de 1850, nas propriedades de Charles Desbassayns, localizadas em Rivière des Pluies, numa altura em que o mundo do açúcar não carecia de mão de obra. As afirmações de Potier são corroboradas por uma escritura notarial de 1856 que menciona a existência de terrenos «arrendados e trabalhados com vista a partilhar os
frutos
» .

Ponte e refinaria Desbassayns, Rivière des Pluies. Louis Antoine Roussin. 1867. Litografia.
Coleção Biblioteca Departamental da Reunião

O mesmo foi registado em Saint-Gilles les Hauts, então propriedade da família Villèle, parentes dos Desbassayns. O sistema era igualmente praticado noutra propriedade de Saint-Paul, em Savanna, cuja refinaria foi remodelada no final da década de 1850. No entanto, a avaliação dos resultados deste modo de exploração agrícola relativamente ao nível e ao modo de vida dos colonos parciários é difícil de medir.

A crise, tanto agrícola (ciclones, pragas, doenças) como comercial (problemas de mercados) abrandou seriamente estas primeiras tentativas de trabalho parciário, tal como descrito por Potier. Os colonos, sem meios para enfrentar a simultaneidade de calamidades, teriam desistido. Contudo, foi outra crise, a da escassez de mão de obra, que contribuiu para reavivar os interesses dos produtores de açúcar e dos potenciais colonizadores neste tipo de contrato, que ressurgiu no início da década de 1880, a fim de voltar a cultivar uma parte das terras do domínio açucareiro de Savanna. Este fenómeno, observado em Saint-Paul, faz parte de um movimento mais abrangente, de acordo com um relatório do Protetor dos Imigrantes datado de 1886 que menciona a existência de «contratos partilhados» que ocultavam na realidade contratos fictícios.

[Reunião – Saint-Paul : Vista aérea da refinaria de Savanna]. Jean Legros. 1950-1960]. Fotografia.
Acervo privado Jean Legros (1920-2004). Todos os direitos reservados
Após 1880, o fenómeno da contratação por parcelas foi suficientemente grande para atrair a atenção da administração colonial, contudo há que reconhecer que era respeitante a apenas uma minoria de indivíduos, ou seja, 4,64% de uma população de 44 592 imigrantes oriundos da bacia indiana ou africana.

Embora não fosse amplamente praticado nas propriedades açucareiras, o colonato era, portanto, do conhecimento geral antes de 1882. Todavia, este modo de exploração não estava ao abrigo de legislação específica durante a maior parte do século XIX, apesar da sua antiguidade e da sua relevância no mundo rural francês. Não obstante este vazio jurídico ter sido preenchido na França metropolitana pela lei de 18 de julho de 1889 que previa um quadro legal para usos comuns, esta lei não foi imediatamente transposta para a Colónia, sendo necessário esperar mais de um quarto de século (1915) por um decreto  e uma portaria  que previam a execução, na ilha da Reunião, da lei de 1889 sobre o arrendamento com colonato parciário . A promulgação desta lei está provavelmente na origem da elaboração de um pequeno Questionnaire d’enquête sur la situation des colons et l’exploitation des terres (Questionário sobre a situação dos colonos e a exploração das terras) de 1915 .

[Reunião – Trabalhadoras num campo de canas-de-açúcar]. Jean Legros. 1950-1960]. Fotografia.
Acervo privado Jean Legros (1920-2004). Todos os direitos reservados

Num artigo publicado no Nouveau Journal de l’île de La Réunion, de 12 de julho de 1911, o deputado da Haute-Loire, Édouard Néron, afirmou que o colonato parciário estava a estender-se cada vez mais e que a utilização deste modo de exploração, tal como o progresso na agricultura, estavam na origem do aumento da produção. Segundo o autor, este tipo de contrato «permitirá em breve aos colonos, se forem poupados, adquirir, por sua vez, propriedades». Os arquivos não abordam a questão do trabalho em regime de partilha de forma suficientemente precisa e pormenorizada. De facto, é difícil medir o seu impacto na atividade do açúcar, uma vez que não existe, no caso da Reunião, um inquérito comparável ao realizado nas zonas rurais francesas durante a segunda metade do século XIX. Deparamo-nos com a mesma dificuldade quando tentamos avaliar o grau de rentabilidade da atividade do colonato do ponto de vista do proprietário ou colono. Nesta perspetiva, temos de concordar que os destinos devem ter sido variados e as realidades contrastantes. O colonato satisfez os proprietários fundiários que, fossem eles de profissão liberal, comercial ou industrial, não desejavam submeter-se aos constrangimentos da exploração direta. Em tempos de crise, o seu desenvolvimento proporcionou-lhes um rendimento, sem mobilizar capitais consideráveis e sem terem que trabalhar a terra, independentemente da colheita. Do ponto de vista dos colonos, alguns, como os De Villeneuve em Saint-Benoît, arruinados pela crise, desapossados pelo Crédit Foncier Colonial, tendo-se depois tornado «grandes colonos» aos olhos dessa instituição, conseguiram recuperar; outros, como os Mourouvins, gozavam de um certo sucesso económico ao ponto de se tornarem industriais e serem considerados, pelo próprio Émile Hugot , como um dos maiores proprietários da Colónia, ao mesmo nível que Choppy ou do Le Coat de Kervéguen.

[Corte da cana-de-açúcar]. [G. P. Lagnaux]. – 1950-1959. Fotografia.
Coleção Arquivos departamentais da Reunião
No entanto, não devemos esquecer que, muitas vezes, a estreiteza das parcelas concedidas e a falta de capital, quando os custos da exploração não eram avançados, dificultavam ou abrandavam consideravelmente um certo enriquecimento do colono, que tinha a possibilidade de ter um duplo estatuto socio-profissional, o do colono jornaleiro ou do colono contratado. Este duplo estatuto de contratado/plantador ou jornaleiro/colono permitia aos trabalhadores serem pagos na qualidade de plantadores independentes, com a diferença de que a remuneração recebida era inferior, visto que os contratados/colonos não eram os proprietários dos terrenos explorados e devido ao pequeno papel que desempenhavam no transporte dos produtos colhidos.


A cessação da imigração indiana levou a uma difusão deste modo de exploração nos estabelecimentos de açúcar, não estando, contudo, de modo algum na sua origem. O colonato vem apenas justapor-se gradualmente a outros modos de exploração, como em todo o lado onde faltava dinheiro e a concorrência agrícola era pouco desenvolvida. Assim, no final do século XIX, as propriedades açucareiras eram exploradas tanto pelos trabalhadores contratados, como pelos trabalhadores ao dia ou ao mês, bem como pelos colonos parciários.
Os produtores de açúcar recorriam ao colonato parciário por razões puramente económicas. O colonato permitia-lhes fazer cultivar a baixo custo uma parte da terra dos seus domínios, que de outra forma não teriam explorado por falta de mão de obra. Embora seja verdade que este modo de funcionamento tenha permitido a manutenção de uma forma de paternalismo patronal no mundo camponês das propriedades açucareiras, no quadro das mesmas esta «forma de dominação» – visto que foi sob este ângulo que o colonato foi visto durante muito tempo e que ainda hoje o é –, não provocou, pelo menos até ao início do século XX, problemas comparáveis aos que animaram as zonas rurais da região das Landes françaises na mesma época, numa altura em que este domínio assumia contornos insuportáveis . Por outro lado, apesar das suas imperfeições e apesar de não ter levado a uma mudança imediata e importante na economia insular, o colonato parciário foi o prelúdio da transição rumo à fragmentação das grandes propriedades que ocorreu no século XX e que permitiu que as grandes propriedades açucareiras entrassem no caminho da centralização industrial.

Notas
[1] ADR 3 E 1204 Nº 6651, Escritura de 3 de maio de 1856.
[2] Boletim Oficial de Reunião, Decreto de 13 de agosto de 1915.
[3] Boletim Oficial de Reunião, Portaria de 30 setembro 1915
[4] Esta mesma lei foi tornada aplicável em Guadalupe e na Martinica apenas em 1916.
[5] ADR 7M1.
[6] Hugot (É.), L’usine et l’économie générale à La Réunion, 1961, 36 p.
[7] Lafargue (J.) « Le maniement du droit dans la France rurale du 19e siècle. Sur l’efficacité symbolique de champs juridiques incertains», em Ruralia, 2004-15. URL: http://ruralia.revues.org/document1023.html.
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