Abolição da escravatura

Após a abolição

O trabalho contratado africano na ilha da Reunião no século XIX
Autor
Virginie CHAILLOU-ATROUS

Historiadora
LabEx EHNE / CRHIA / SLAFNET
Universidade de Nantes


O trabalho contratado africano na ilha da Reunião no século XIX

A abolição progressiva do comércio de escravos e da escravatura nas colónias europeias está na origem de novas migrações de trabalhadores em todo o mundo, particularmente durante a segunda metade do século XIX.

A fim de atender às necessidades de uma economia de plantação – que amiúde exigia quantidades consideráveis de mão de obra – ou para construir as principais infraestruturas das suas colónias, os Europeus recorriam a mão de obra estrangeira «livre» sob contrato de trabalho para substituir gradualmente a mão de obra servil condenada ao desaparecimento. O argumento de que os antigos escravos não seriam capazes de trabalhar sem coação era novamente utilizado para justificar o recurso a uma política estatal de introdução de trabalhadores oriundos do estrangeiro. Neste sentido, javaneses, tonquineses, africanos, mas especialmente chineses e indianos deixariam a sua terra natal, alistando-se e indo trabalhar, em troca de um salário, nas antigas colónias da América e do Oceano Índico, mas também nos territórios recentemente conquistados pelas potências imperiais na África, na Ásia e no Pacífico.

As medidas tomadas pelo Congresso de Viena, bem como a abolição da escravatura promulgada em 1848 pela Assembleia Constituinte da Segunda República poderiam levar a crer que uma página dolorosa da história da França estava a ser definitivamente virada. Contudo, na colónia francesa da Reunião, o sistema de contratação africano nada mais fez do que prolongar os tormentos do tráfico, resumindo-se ao sistema antigo disfarçado por uma hábil maquinação jurídica e isso, com o único intuito de satisfazer as necessidades do cultivo da cana-de-açúcar e da indústria açucareira. Com efeito, o sistema produtivo, que fomentou o tráfico de escravos durante séculos, continuava a depender de um fornecimento externo de mão de obra cujas consequências dramáticas eram idênticas. Por um lado, o tráfico de escravos havia sido condenado desde 1815, devido ao facto de as potências o considerarem como contrário à moralidade e à dignidade humana, mas por outro lado, este comércio de seres humanos continuava a figurar como a única forma de aprovisionar as colónias com mão de obra. Muitos historiadores têm vindo a destacar «o fosso que existia, desde a adoção das fórmulas de responsabilidade civilizadora (das nações europeias), entre a teoria e os factos 

Mesmo antes de o decreto de abolição da escravatura ter sido promulgado, os plantadores da Reunião recorreram aos trabalhadores contratados de origem indiana. Insatisfeitos com esta experiência – nomeadamente devido aos obstáculos levantados pelos Britânicos –, mas convencidos de que a imigração «livre» seria a tábua de salvação da economia açucareira, viraram-se para o continente africano e, em particular, para a costa leste de África, que durante muito tempo havia fornecido os braços necessários para a prosperidade da colónia. Os plantadores da Reunião conheciam bem a costa leste de África sob o domínio de Zanzibar, e em particular a região de Kilwa (Quíloa), por ali terem efetuado compras de escravos substanciais durante o século XVIII

Mapa da ilha e cidade de Quíloa, tirado de Anglois. Jakob van der Schley . Por volta de 1750. Talho-doce.
Coleção Museu Villèle

A procura por trabalhadores contratados que possuíam as mesmas origens que os escravos constituía, inicialmente, uma especificidade da Reunião, sendo que os Antilhanos eram muito mais relutantes a isso. Já em 1842, o governador da Reunião atribuiu ao Tenente Le Mauff de Kerdudal, comandante do navio Le Messager, a missão de ir a Quíloa a fim de examinar os recursos que esta parte dos Estados do Imã de Mascate tinha para oferecer aos colonos que desejassem obter trabalhadores africanos. O comandante redigiu um relatório, explicando que apenas era possível adquirir cativos, comprando-os aos proprietários árabes . Mais en 1844, le ministre de la Marine et des Colonies condamne fermement le rachat d’esclaves à la côte d’Afrique . Porém, em 1844, o Ministro da Marinha e das Colónias condenou veementemente a compra de escravos na costa de África , pelo que esta tentativa fracassou. Muitos projetos visavam a costa leste, sendo rejeitados pelas autoridades metropolitanas, pelo menos oficialmente. As considerações de caráter humanitário, mas sobretudo o medo de serem acusados de perpetuar uma forma de tráfico humano, levaram as autoridades a serem extremamente prudentes. Em particular, temiam as admoestações dos britânicos, com os quais a França se tinha comprometido em fazer tudo ao seu alcance para reprimir o tráfico de escravos e pôr um termo à escravatura. Com efeito, em 29 de maio de 1845, a França assinou uma convenção com a Inglaterra através da qual se comprometeu a suprimir as operações de tráfico de seres humanos na costa de África. Esta convenção, válida por dez anos, previa um direito de visita conjunto para os britânicos e os franceses, bem como o controlo mútuo do tráfico. Tendo em conta este compromisso, a França não podia autorizar de forma digna o recrutamento de cativos nas costas de África para satisfazer as necessidades da sua economia colonial.

Após a abolição da escravatura, e sob um regime claramente menos aberto aos princípios humanistas de 1848, as posições do governo evoluíram tornando-se muito ambíguas perante as próprias leis antiescravatura da França, embora até 1855 – a Convenção franco-britânica de 1845 ainda estava em vigor – a atitude do governo em relação à imigração africana permanecesse cautelosa e hipócrita. Para o jovem regime imperial era importante não perder a confiança das autoridades de Londres. A atitude do governo resumir-se-ia, portanto, à diplomacia, reiterando formalmente as proibições e restrições ao recrutamento através da aquisição. Estas precauções limitavam-se à teoria, uma vez que, na prática, a França daria livre arbítrio às operações de recrutamento dos habitantes da Reunião, fazendo vista grossa às condições em que se realizavam as operações no terreno. De facto, a restrição de limitar o recrutamento a homens livres por nascimento ou desde há vários anos, parece ter escapado ao governo de Reunião. As ordens foram contornadas por capitães de navio que «ignorando as preconizações do governador organizaram um sistema de recrutamento na costa oeste de Madagáscar de escravos oriundos da costa leste da Áfric . Para os plantadores da Reunião a prioridade consistia em remediar a perda da força produtiva da ilha, salvando a economia em perigo, nem que para tal fosse necessário ignorar as diretivas governamentais.

O Canal de Moçambique, a Ilha de Madagáscar, os Estados de Monomotapa e os Reinos Vizinhos. Rigobert Bonne, cartógrafo; André, gravador. 1788. Talho-doce, realce de cor.
Coleção Museu Villèle

Neste contexto, quase 34 000  cativos oriundos da costa leste de África foram levados para a Reunião através da contratação africana, desde a véspera da abolição da escravatura até 1859, com vista a saciar as necessidades de uma economia açucareira cada vez mais ambiciosa. Capturados nas suas aldeias, entregues por chefes árabes a comerciantes franceses nas costas africanas, os chamados africanos «contratados» não eram mais do que meros objetos de negócio cuja vida pouco valia , a não ser um valor real de mercado. As operações de recrutamento eram feitas à pressa, em desordem e frequentemente em total ilegalidade. O trabalho contratado africano reabastecia os circuitos e o tráfico existentes, visto que para a Reunião o trabalhador contratado africano não passava de um escravo recrutado cuja origem não era a que os recrutadores declaravam. A natureza fraudulenta e imoral das operações foi encoberta pelo tráfico realizado a montante, bem como pela inexistência de controlos por parte das autoridades, ou até com a cumplicidade das autoridades. Assim, os africanos recrutados nas costas malgaxes ou comorianas eram na sua maioria escravos originários de Moçambique, Zanzibar ou da região controlada pelo Sultão de Mascate . As possessões francesas de Madagáscar e das Comores eram simultaneamente recetores e transmissores de mão de obra, sendo, aliás, muitas vezes os mesmos indivíduos que a transitavam. As ilhas francesas de Mayotte, mas também de Nossi-bé, tornaram-se, assim, locais de trânsito, de trocas e de tráfico de seres humanos. As operações e os contratos eram regularizados e encobertos na maior serenidade. O contrato a que estavam vinculados não representava, de modo algum, um «acordo com o livre consentimento das duas partes» e os agentes da imigração estavam mais dispostos a disfarçar a verdade do que a controlar a legalidade das operações. Além disso, durante esse período não foi assinado qualquer acordo franco-português que autorizasse os cidadãos moçambicanos a partir para a ilha de Reunião. Devido aos abusos, aos maus tratos e à mortalidade a bordo dos navios, o recrutamento e o transporte de imigrantes africanos assemelhavam-se mais a operações de tráfico do que ao comércio coolie indiano. O governo francês e as autoridades locais fecharam os olhos a este tráfico, portanto conhecido, contentando-se de prodigalizar recomendações ilusórias e hipócritas. As únicas tentativas de protesto contra este comércio hediondo emanaram de potências estrangeiras que, sob falsas pretensões filantrópicas, defendiam os seus próprios interesses comerciais e políticos. Pior ainda, os obstáculos ao recrutamento francês em África, em nome da moralidade e da inexistência de um quadro preciso por parte do Governo francês, pareciam apenas acentuar a natureza criminosa e bárbara das operações. Os recrutadores – pressionados pelos plantadores da Reunião e ávidos de lucro – infringiam todas as proibições a fim de obterem contratados em grande número, alistando apressadamente, desordeiramente, e nas piores condições possíveis, esta preciosa mercadoria humana. As proibições e as barreiras tornavam os recrutas ainda mais raros e, como em qualquer comércio ilícito, a especulação disparou. Perante as dificuldades de recrutamento e sob pressão de plantadores nas Antilhas e na Reunião, o imperador Napoleão III autorizou, em outubro de 1856, a «aquisição prévia» dos escravos em todos os pontos da costa africana. Tratava-se de autorizar oficialmente o que há já vários anos se realizava à vista de todos e, assim, pôr fim a uma ambiguidade facilitando a sua execução. Não é feita qualquer publicação oficial sobre esta decisão, que poderia ser facilmente repreensível. O Ministro da Marinha e das Colónias, Hamelin, chegou a pressionar os governadores das Antilhas e da Reunião para que mantivessem a imprensa local sob controlo, de modo a garantir que não se debruçassem demasiado sobre temas relativos à imigração .

Trabalhadores livres nas ilhas Mascarenhas, pormenor. G. Gos. 2.ª metade do século XIX. Cromolitografia.
Coleção Museu Villèle
Trabalhadores livres nas ilhas Mascarenhas, pormenor. G. Gos. 2.ª metade do século XIX. Cromolitografia.
Coleção Museu Villèle

Devido a vários escândalos prejudiciais, o governo já não podia continuar a ocultar os vícios profundos desse sistema: recrutar em zonas onde a escravatura não era proibida e autorizar a aquisição dos cativos, permitindo a realização de grandes lucros, equivalia a «avalizar» uma nova forma de tráfico. O sistema de contratação africana assim revelado falhou claramente no próprio princípio da sua essência, sendo alvo de fortes críticas por parte das autoridades britânicas que não deixariam de acusar a França de perpetuar o tráfico. O trabalhador contratado africano, comprado e depois alforriado como mera questão de forma, não beneficiava de qualquer consideração e nenhuma assistência uma vez na colónia. O seu estatuto de escravo no seu país de origem, bem como a falta de proteção por parte de uma potência estrangeira distingue−o, de facto, do seu homólogo indiano. Sujeito à legislação colonial comum aos trabalhadores contratados da colónia, era, no entanto, vítima de uma maior discriminação e de uma escravidão mais duradoura .

Trabalhadores livres nas ilhas Mascarenhas, pormenor. G. Gos. 2.ª metade do século XIX. Cromolitografia.
Coleção Museu Villèle

Abandonado em 1859 a favor de um sistema menos criticável, mas alvo de um maior controlo Britânico, o trabalho contratado africano na Reunião serviu como moeda de troca para obter indianos em massa, bem como a subsequente assinatura de uma convenção franco-britânica em 1860. Neste contexto, a França preferiu substituir «o recrutamento de indianos livres sobre os quais não pode recair qualquer suspeita de tráfico de escravos ao dos negros (sic) africanos, cujos baixo nível social e notório estatuto de minoria podem levar mais facilmente os filantropos ingleses a consideram-nos como vítimas de um verdadeiro tráfico de escravos» . Todavia, durante as duas décadas seguintes, os colonos da Reunião reclamaram incansavelmente a reabertura desta fonte de imigração, preferindo de longe as qualidades do trabalhador africano às do seu homólogo indiano. Estes plantadores fundamentavam o seu pedido num paradoxo gritante: a retomada destas operações em nome da humanidade e no próprio interesse dos africanos.

Trabalhadores livres nas ilhas Mascarenhas, pormenor. G. Gos. 2.ª metade do século XIX. Cromolitografia.
Coleção Museu Villèle

No final do século, a denúncia da convenção franco-britânica pelo governo inglês, em 1881, pôs definitivamente em causa o recrutamento de trabalhadores de origem indiana, mergulhando novamente os plantadores numa situação delicada. Desamparados, os plantadores da Reunião reavivaram a ideia, nunca totalmente abandonada, de um recomeço oficial da imigração africana. A abolição da escravatura nas colónias portuguesas em 1869 e o encerramento do mercado de escravos de Zanzibar em 1873 levaram inevitavelmente a novas formas de recrutamento, sendo que o restabelecimento da imigração africana estava sujeito à realização de um acordo franco-português assinado em 1887. Limitado a alguns portos de Moçambique, o relançamento da imigração africana assentava no recrutamento de voluntários livres em busca de um pouco de dinheiro. Sem eliminar completamente os abusos do sistema em si, a nova legislação e o controlo das autoridades portuguesas legalizaram uma imigração que até então não passava de um tráfico disfarçado. De condição livre, estes contratados não se estabeleceram na colónia, exigindo unanimemente o seu repatriamento. Eram pouco numerosos, facto esse que estava em contradição com o sistema de imigração em massa que parecia assimilá-los gradualmente a simples trabalhadores imigrantes. Apenas 3000 trabalhadores africanos viriam para a Reunião de 1887 até às vésperas da Primeira Guerra Mundial. Embora, em 1887, todas as esperanças dos plantadores se baseassem na retomada da imigração africana, este sistema de trabalho livre revelar-se-ia insuficiente para satisfazer as necessidades de mão de obra, sendo gradualmente abandonado no início do século XX.

Trabalhadores livres nas ilhas Mascarenhas, pormenor. G. Gos. 2.ª metade do século XIX. Cromolitografia.
Coleção Museu Villèle

L’engagisme africain a prolongé, ravivé, maintenu une forme de domination qui n’est pas sans conséquence. Les stéréotypes et l’assimilation à l’esclave – c’est-à-dire au statut de non libre – ont un rôle fondamental dans le processus de construction des préjugés. Le statut de l’engagé africain lié à une législation coloniale d’exception et à son origine influe sur son insertion sociale. La frontière entre engagé et esclave est d’autant plus perméable et fluctuante pour l’engagé d’origine africaine que la mémoire continue de l’assimiler à un esclave à part entière.

Atualmente, os descendentes dos africanos contratados não formam um grupo social por si só, como é o caso, por exemplo, dos descendentes dos contratados indianos ou «Malbars». Ao invés, misturam-se na massa dos outros habitantes da Reunião de origem africana, descendentes de escravos ou dos novos imigrantes. São vulgarmente referidos como «Cafre» ou «Kaf», um termo que abrange todos os nativos da Reunião de origem africana e, mais amplamente, todos aqueles que apresentam a tipologia física do «Cafre». Além disso, a sua história ainda é pouco conhecida pelos habitantes da Reunião, ou mesmo negada no sentido em que a grande maioria da população da ilha pensa que o «Cafre» só pode ser descendente de um escravo, reservando maioritariamente o termo «contratados» aos trabalhadores de origem asiática. A história dos contratados africanos na Ilha da Reunião está condenada a permanecer uma «história de silêncio»  para citar a expressão do historiador Hubert Gerbeau. Importa, portanto, devolver a estes descendentes de trabalhadores africanos um passado que seja seu, uma história distinta (mesmo que contenha em si o estigma) do tráfico de escravos e da escravatura e plenamente integrada – com as suas singularidades – na história global do trabalho contratado.

Bibliografia

Bibliografia indicativa

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Notas
[1] JOUBERT L., Le fait colonial et ses prolongements Em Le Monde non Chrétien, 15, 1950, p. 265
[2] ANOM, FM Gen, C 126 D 1096, Notes sur l’immigration africaine dans les colonies anglaises et françaises par le directeur des colonies, Paris, le 9 janvier 1850.
[3] Ibidem.
[4] RENAULT François, Libération d’esclaves et nouvelles servitudes, Nouvelles éditions africaines, 1976, p. 42.
[5] Este número corresponde aos contratados que desembarcaram na colónia da Reunião e não ao número real de africanos capturados e embarcados pelos recrutadores. Dada a terrível percentagem de perdas, pode-se considerar que este valor corresponde apenas a três quartos dos africanos efetivamente recrutados.
[6] AMAE, Arquivos repatriados de Lisboa, série A, C37, Carta de Sá da Bandeira endereçada ao governador da Reunião, no dia 5 de maio de 1857
[7] Arquivos do Episcopado, ilha da Reunião, Saint-Denis, 21 de outubro de 1858
[8] François Renault, Libération d’esclaves et nouvelles servitudes, op.cit., p.48 et 57.
[9] Em 1858, um decreto do governador Darricau fixou o máximo da duração do contrato dos africanos a dez anos, ou seja, um contrato duas a três vezes mais longo do que o do trabalhador indiano, ADR, 8 K 44, decreto de 10 de maio de 1858.
[10] CAOM, FM Généralités, C 118 D 1030, Extrait du Moniteur de la Martinique, Journal officiel de la colonie, 9 de janeiro de 1859.
[11] Gerbeau Hubert, Les esclaves noirs : pour une histoire du silence, Les Indes Savantes, Paris, 2013.
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Virginie CHAILLOU-ATROUS

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