O tráfico de africanos escravizados e a escravização racializada de africanos reconhecidos pela ONU como o «crime mais grave contra a humanidade»

A 25 de março de 2026, a Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou uma resolução que reconhece o tráfico transatlântico e a escravização de africanos como o «crime mais grave contra a humanidade». Apresentada pelo Gana, em nome dos Estados africanos, esta resolução foi amplamente apoiada pela comunidade internacional: 123 Estados votaram a favor, enquanto 3 países — os Estados Unidos, Israel e a Argentina — se opuseram, e 52 se abstiveram, entre os quais vários países europeus, como a França.

Esta votação efetuada pela comunidade internacional constitui uma nova etapa em prol do reconhecimento das violências históricas decorrentes da escravatura, no mundo em geral, mas mais particularmente no tocante aos africanos.

Durante mais de quatro séculos, milhões de homens, mulheres e crianças africanos foram extirpados das suas terras, deportados e explorados num sistema económico mundial alicerçado na desumanização. As consequências desta história não revelam apenas o passado: continuam a influenciar as desigualdades sociais, económicas e raciais contemporâneas.

Não obstante o facto de não apresentar um caráter juridicamente vinculativo, esta resolução expressa tanto o dever da memória, como a aspiração à justiça, e encoraja os Estados a comprometerem-se com ações concretas: reconhecimento oficial, trabalho da memória, restituição e até reparação.

No entanto, este texto não é alvo de unanimidade. Os Estados Unidos justificaram a sua posição afirmando que qualificar o tráfico transatlântico de «crime mais grave contra a humanidade» poderia dar azo a uma hierarquia entre as atrocidades históricas, em detrimento de outros crimes reconhecidos pelo direito internacional, tal como os genocídios ou os crimes de guerra. Washington manifestou também as suas preocupações relativamente às potenciais implicações jurídicas desta formulação, nomeadamente em termos de reparação.

Quanto aos países que se abstiveram, partilharam algumas destas reservas. Embora reconheçam plenamente a gravidade histórica e moral da escravatura, destacaram a necessidade de conservar uma abordagem universal e não hierarquizada dos crimes contra a humanidade. Determinados Estados frisaram igualmente a complexidade das questões relacionadas com a responsabilidade histórica e alertaram para os riscos de litígios jurídicos ou políticos que uma qualificação dessa natureza poderá suscitar.

Estas divergências mostram as tensões persistentes em torno das questões da memória e da herança do passado colonial. Contudo, não põem em causa a continuidade do trabalho científico, pedagógico e da educação popular sobre a história do tráfico negreiro e da escravatura.

Resolução da ONU